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10/12/2003
-
19h27
da Folha Online
A Previdência facilitou a concessão da aposentadoria especial, concedida aos trabalhadores expostos à agentes nocivos à saúde. Também deve ficar mais fácil o reconhecimento da síndrome da LER/Dort (lesão por esforço repetitivo), caracterizada como doença profissional.
Duas instruções normativas publicadas no Diário Oficial da União de hoje devem facilitar os procedimentos para requerimento destes dois benefícios.
O ministro da Previdência Social, Ricardo Berzoini, disse hoje que as alterações têm como objetivo eliminar obstáculos que dificultavam o reconhecimento dos direitos dos trabalhadores.
"Não se trata de facilitar ou dificultar o acesso a benefícios, mas de fazer justiça e dar a proteção adequada aos trabalhadores", disse.
No caso da LER/Dort, o INSS passará a considerar outros aspectos, além dos funcionais, como os causadores de doenças profissionais.
Dessa forma, as condições psicossociais, físicas e emocionais do trabalhador também serão levados em conta no momento de caracterização da síndrome com o exercício da atividade profissional.
Antes da publicação da portariam, o INSS considerava apenas a parte anatômica, ou seja, as condições exigidas da musculatura para o desempenho de uma determinada função.
A partir de agora, os médicos do INSS deverão considerar os aspectos da organização do trabalho, como ritmo, exigências, tempo e pressão para caracterizar a doença profissional.
Aposentadoria especial
A Previdência informou que a instrução publicada hoje simplifica os procedimentos para concessão da aposentadoria especial e estabelecer um novo formulário para o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) --documento que deve ser preenchido pelas empresas que possuem trabalhadores expostos à agentes nocivos à saúde.
A partir de agora, o trabalhador que requerer a aposentadoria especial deverá apresentar ao INSS apenas o PPP. Hoje o trabalhador precisa levar ao INSS vários formulários, além do LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho).
A instrução normativa também padroniza os critérios e procedimentos entre as normas previdenciárias e trabalhistas para reconhecimento de ambientes nocivos à saúde.
Outra mudança é o conceito de exposição ao agente nocivo. Antes, o INSS contabilizava apenas o tempo total de exposição em jornada integral. A partir de agora, o trabalhador não precisará cumpri jornada integral em ambiente nocivo à saúde para ter direito à contagem desse período na aposentadoria especial.
INSS facilita aposentadoria especial e reconhecimento da LER
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A Previdência facilitou a concessão da aposentadoria especial, concedida aos trabalhadores expostos à agentes nocivos à saúde. Também deve ficar mais fácil o reconhecimento da síndrome da LER/Dort (lesão por esforço repetitivo), caracterizada como doença profissional.
Duas instruções normativas publicadas no Diário Oficial da União de hoje devem facilitar os procedimentos para requerimento destes dois benefícios.
O ministro da Previdência Social, Ricardo Berzoini, disse hoje que as alterações têm como objetivo eliminar obstáculos que dificultavam o reconhecimento dos direitos dos trabalhadores.
"Não se trata de facilitar ou dificultar o acesso a benefícios, mas de fazer justiça e dar a proteção adequada aos trabalhadores", disse.
No caso da LER/Dort, o INSS passará a considerar outros aspectos, além dos funcionais, como os causadores de doenças profissionais.
Dessa forma, as condições psicossociais, físicas e emocionais do trabalhador também serão levados em conta no momento de caracterização da síndrome com o exercício da atividade profissional.
Antes da publicação da portariam, o INSS considerava apenas a parte anatômica, ou seja, as condições exigidas da musculatura para o desempenho de uma determinada função.
A partir de agora, os médicos do INSS deverão considerar os aspectos da organização do trabalho, como ritmo, exigências, tempo e pressão para caracterizar a doença profissional.
Aposentadoria especial
A Previdência informou que a instrução publicada hoje simplifica os procedimentos para concessão da aposentadoria especial e estabelecer um novo formulário para o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) --documento que deve ser preenchido pelas empresas que possuem trabalhadores expostos à agentes nocivos à saúde.
A partir de agora, o trabalhador que requerer a aposentadoria especial deverá apresentar ao INSS apenas o PPP. Hoje o trabalhador precisa levar ao INSS vários formulários, além do LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho).
A instrução normativa também padroniza os critérios e procedimentos entre as normas previdenciárias e trabalhistas para reconhecimento de ambientes nocivos à saúde.
Outra mudança é o conceito de exposição ao agente nocivo. Antes, o INSS contabilizava apenas o tempo total de exposição em jornada integral. A partir de agora, o trabalhador não precisará cumpri jornada integral em ambiente nocivo à saúde para ter direito à contagem desse período na aposentadoria especial.
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