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10/12/2003 - 19h27

INSS facilita aposentadoria especial e reconhecimento da LER

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da Folha Online

A Previdência facilitou a concessão da aposentadoria especial, concedida aos trabalhadores expostos à agentes nocivos à saúde. Também deve ficar mais fácil o reconhecimento da síndrome da LER/Dort (lesão por esforço repetitivo), caracterizada como doença profissional.

Duas instruções normativas publicadas no Diário Oficial da União de hoje devem facilitar os procedimentos para requerimento destes dois benefícios.

O ministro da Previdência Social, Ricardo Berzoini, disse hoje que as alterações têm como objetivo eliminar obstáculos que dificultavam o reconhecimento dos direitos dos trabalhadores.

"Não se trata de facilitar ou dificultar o acesso a benefícios, mas de fazer justiça e dar a proteção adequada aos trabalhadores", disse.

No caso da LER/Dort, o INSS passará a considerar outros aspectos, além dos funcionais, como os causadores de doenças profissionais.

Dessa forma, as condições psicossociais, físicas e emocionais do trabalhador também serão levados em conta no momento de caracterização da síndrome com o exercício da atividade profissional.

Antes da publicação da portariam, o INSS considerava apenas a parte anatômica, ou seja, as condições exigidas da musculatura para o desempenho de uma determinada função.

A partir de agora, os médicos do INSS deverão considerar os aspectos da organização do trabalho, como ritmo, exigências, tempo e pressão para caracterizar a doença profissional.

Aposentadoria especial

A Previdência informou que a instrução publicada hoje simplifica os procedimentos para concessão da aposentadoria especial e estabelecer um novo formulário para o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) --documento que deve ser preenchido pelas empresas que possuem trabalhadores expostos à agentes nocivos à saúde.

A partir de agora, o trabalhador que requerer a aposentadoria especial deverá apresentar ao INSS apenas o PPP. Hoje o trabalhador precisa levar ao INSS vários formulários, além do LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho).

A instrução normativa também padroniza os critérios e procedimentos entre as normas previdenciárias e trabalhistas para reconhecimento de ambientes nocivos à saúde.

Outra mudança é o conceito de exposição ao agente nocivo. Antes, o INSS contabilizava apenas o tempo total de exposição em jornada integral. A partir de agora, o trabalhador não precisará cumpri jornada integral em ambiente nocivo à saúde para ter direito à contagem desse período na aposentadoria especial.

 

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