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22/12/2003
-
18h43
da Folha de S.Paulo
da Folha Online
O que é?
Cofins é a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Incide sobre o faturamento mensal das empresas, cuja receita é destinada às áreas de saúde, assistência e previdência social;
O que muda?
- A alíquota da Cofins subirá de 3% para 7,6% (mais 153,3%) sobre o faturamento mensal das empresas a partir de 1º de fevereiro de 2004;
- Por se tratar de aumento de uma contribuição, é necessário esperar 90 dias, após a edição da MP, o que deve acontece em meados de fevereiro.
- Com o aumento, acabará a cumulatividade do tributo (incidência sobre todas as etapas de produção);
Por que 7,6%?
- A alíquota foi fixada em 7,6% porque o governo usou a mesma regra do PIS, que subiu de 0,65% para 1,65% em janeiro deste ano --aumento foi de 153,8%. Aplicado esse percentual sobre os 3% atuais da Cofins, chega-se a 7,61%, que foi arredondado para 7,6%;
Quem fica fora
- Pequenas e médias empresas: As novas regras da Cofins não atingem os cerca de 2 milhões de empresas optantes pelo Simples (sistema simplificado de pagamento de impostos e contribuições federais) e nem as cerca de 650 mil empresas optantes pelo regime do lucro presumido, na sua maioria empresas comerciais e de serviços, com receita bruta anual de até R$ 48 milhões; Lucro presumido é uma forma de tributação que tem como base de cálculo do IR um percentual (8% a 32%, conforme a atividade) sobre a receita da atividade operacional. Essas empresas continuarão pagando a Cofins de 3%
Quem paga mais
Empresas tributadas pelo lucro real
- Somente as empresas tributadas pelo lucro real pagarão a Cofins na nova modalidade;
- Lucro real é a forma de tributação que parte do lucro contábil (receitas menos despesas) e sofre os ajustes de natureza fiscal, como despesas não-dedutíveis, receitas não tributáveis etc;
- O IR é 15% mais 10% de adicional. A CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) é de 9%. Total: 34%
Fontes: Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário e Folha
Entenda o que muda com a nova Cofins
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da Folha Online
O que é?
Cofins é a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Incide sobre o faturamento mensal das empresas, cuja receita é destinada às áreas de saúde, assistência e previdência social;
O que muda?
- A alíquota da Cofins subirá de 3% para 7,6% (mais 153,3%) sobre o faturamento mensal das empresas a partir de 1º de fevereiro de 2004;
- Por se tratar de aumento de uma contribuição, é necessário esperar 90 dias, após a edição da MP, o que deve acontece em meados de fevereiro.
- Com o aumento, acabará a cumulatividade do tributo (incidência sobre todas as etapas de produção);
Por que 7,6%?
- A alíquota foi fixada em 7,6% porque o governo usou a mesma regra do PIS, que subiu de 0,65% para 1,65% em janeiro deste ano --aumento foi de 153,8%. Aplicado esse percentual sobre os 3% atuais da Cofins, chega-se a 7,61%, que foi arredondado para 7,6%;
Quem fica fora
- Pequenas e médias empresas: As novas regras da Cofins não atingem os cerca de 2 milhões de empresas optantes pelo Simples (sistema simplificado de pagamento de impostos e contribuições federais) e nem as cerca de 650 mil empresas optantes pelo regime do lucro presumido, na sua maioria empresas comerciais e de serviços, com receita bruta anual de até R$ 48 milhões; Lucro presumido é uma forma de tributação que tem como base de cálculo do IR um percentual (8% a 32%, conforme a atividade) sobre a receita da atividade operacional. Essas empresas continuarão pagando a Cofins de 3%
Quem paga mais
Empresas tributadas pelo lucro real
- Somente as empresas tributadas pelo lucro real pagarão a Cofins na nova modalidade;
- Lucro real é a forma de tributação que parte do lucro contábil (receitas menos despesas) e sofre os ajustes de natureza fiscal, como despesas não-dedutíveis, receitas não tributáveis etc;
- O IR é 15% mais 10% de adicional. A CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) é de 9%. Total: 34%
Fontes: Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário e Folha
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