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14/01/2004
-
15h15
da Folha Online
O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ao STF (Supremo Tribunal Federal) contra a lei que liberou o plantio de soja geneticamente modificada na safra de 2003.
A lei é resultado da conversão de uma medida provisória editada pelo governo federal no ano passado. A MP já havia sido objeto de três ações, por parte do próprio procurador-geral, do Partido Verde e da Contag (Confederação Brasileira dos Trabalhadores na Agricultura).
Segundo o procurador, a lei autorizou o cultivo e a comercialização de soja transgênica sem exigir, previamente, avaliação de impacto ambiental. Além disso, ela "viola o princípio de independência e harmonia entre os poderes ao sobrepor-se a decisões judiciais" que proibiam o uso dos transgênicos.
"Se posteriormente for comprovada a responsabilidade da empresa ou da pessoa denunciada pela degradação ambiental causada pela dita substância, seria tarde demais para impedir ou prevenir os seus nefastos efeitos. Nesse sentido, é melhor errar em favor da proteção ambiental do que correr sérios riscos ambientais por falta de precaução dos agentes do Estado", diz Fonteles.
Procurador-geral vai ao Supremo contra lei que libera transgênicos
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O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ao STF (Supremo Tribunal Federal) contra a lei que liberou o plantio de soja geneticamente modificada na safra de 2003.
A lei é resultado da conversão de uma medida provisória editada pelo governo federal no ano passado. A MP já havia sido objeto de três ações, por parte do próprio procurador-geral, do Partido Verde e da Contag (Confederação Brasileira dos Trabalhadores na Agricultura).
Segundo o procurador, a lei autorizou o cultivo e a comercialização de soja transgênica sem exigir, previamente, avaliação de impacto ambiental. Além disso, ela "viola o princípio de independência e harmonia entre os poderes ao sobrepor-se a decisões judiciais" que proibiam o uso dos transgênicos.
"Se posteriormente for comprovada a responsabilidade da empresa ou da pessoa denunciada pela degradação ambiental causada pela dita substância, seria tarde demais para impedir ou prevenir os seus nefastos efeitos. Nesse sentido, é melhor errar em favor da proteção ambiental do que correr sérios riscos ambientais por falta de precaução dos agentes do Estado", diz Fonteles.
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