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29/01/2004
-
15h30
da Folha Online
As empresas têm até amanhã para comunicar à Secretaria da Receita Federal a opção pelo Simples (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte).
Este prazo também se aplica às empresas que desejam se desenquadrar do sistema ou que estiverem obrigadas a promover alteração no porte --modificação da condição de microempresa para empresa de pequeno porte ou vice versa.
Quem perder o prazo, só poderá se beneficiar dos benefícios fiscais do Simples a partir de janeiro de 2005. "A empresa que não fizer a opção até amanhã poderá usufruir dos benefícios do Simples a partir de 2005", disse o especialista da IOB Thomson, Cleônimo dos Santos.
A opção, o desenquadramento ou a alteração de porte deverá ser efetuado mediante apresentação da FCPJ (Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica), gerada em disquete pelo programa CNPJ.
O disquete gerado será transmitido exclusivamente pela internet por meio do programa da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
Segundo Santos, nem todas as empresas enquadradas no Simples em 2003 precisam renovar a opção.
Já a pessoa jurídica que estiver constituindo empresa a partir de fevereiro de 2004 deve formalizar sua adesão ao Simples no ato da abertura da empresa utilizando a própria FCPJ.
Empresas têm até amanhã para optar pelo Simples
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As empresas têm até amanhã para comunicar à Secretaria da Receita Federal a opção pelo Simples (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte).
Este prazo também se aplica às empresas que desejam se desenquadrar do sistema ou que estiverem obrigadas a promover alteração no porte --modificação da condição de microempresa para empresa de pequeno porte ou vice versa.
Quem perder o prazo, só poderá se beneficiar dos benefícios fiscais do Simples a partir de janeiro de 2005. "A empresa que não fizer a opção até amanhã poderá usufruir dos benefícios do Simples a partir de 2005", disse o especialista da IOB Thomson, Cleônimo dos Santos.
A opção, o desenquadramento ou a alteração de porte deverá ser efetuado mediante apresentação da FCPJ (Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica), gerada em disquete pelo programa CNPJ.
O disquete gerado será transmitido exclusivamente pela internet por meio do programa da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
Segundo Santos, nem todas as empresas enquadradas no Simples em 2003 precisam renovar a opção.
Já a pessoa jurídica que estiver constituindo empresa a partir de fevereiro de 2004 deve formalizar sua adesão ao Simples no ato da abertura da empresa utilizando a própria FCPJ.
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