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15/02/2004
-
06h05
MARCOS CÉZARI
da Folha de S.Paulo
As empresas ganharam mais um ano para se adaptar às regras do novo Código Civil. O prazo para adaptação, que terminou em 11 de janeiro deste ano, foi prorrogado até 11 de janeiro de 2005. O novo prazo vale também para os empresários.
Pela redação original do artigo 2.031 do Código Civil (lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002), o prazo para as empresas adaptarem seus contratos era de um ano -até dia 11 do mês passado (como dia 11 foi domingo, o prazo terminou, efetivamente, no dia 9).
Agora, com a edição da lei nº 10.838, publicada dia 2 deste mês, o prazo para que as sociedades (civis ou comerciais) constituídas até 10 de janeiro de 2003 adaptem seus contratos sociais às exigências do novo código foi ampliado até 11 de janeiro do próximo ano.
As sociedades constituídas de 11 de janeiro de 2003 em diante não precisarão fazer a adaptação, uma vez que já foram criadas com base nas regras do novo código.
O prazo foi prorrogado devido à pressão das juntas comerciais e de entidades sobre os congressistas. Motivo: o reduzido número de empresas que fizeram a adaptação até dia 11 do mês passado.
Levantamento feito pelo Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo) nas juntas comerciais de São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraná, Goiás e Distrito Federal mostrou que, dos 3,7 milhões de empresas registradas nesses Estados, menos de 800 mil tinham feito as alterações até 11 de janeiro deste ano.
Assim, durante a convocação extraordinária do Congresso Nacional, no mês passado, foi aprovada a lei que prorrogou o prazo por mais um ano.
O novo código não prevê punição direta para as empresas que deixarem se fazer a adaptação. No entanto, segundo Paulo Melchor, consultor do Sebrae em São Paulo, há prejuízos indiretos, como a desclassificação em licitações, restrições a pedidos de financiamento bancário ou até mesmo na hora de fechar negócios.
A adaptação dos contratos é feita na Junta Comercial de cada Estado. A Jucesp (Junta Comercial do Estado de São Paulo) possui 15 escritórios para prestar atendimento às empresas.
São 2 na capital (rua Barra Funda, 930, zona oeste, e rua Boa Vista, 51, centro) e 13 no interior, nas cidades de Araçatuba, Limeira, Campinas (duas unidades), Marília, São José dos Campos, Sorocaba, Santo André, Guarulhos, São José do Rio Preto, Ribeirão Preto, Bauru e Franca. Além desses, há 51 postos no Estado que recebem os documentos e depois os encaminham aos escritórios.
Empresa tem até 2005 para adaptar contrato ao novo Código Civil
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da Folha de S.Paulo
As empresas ganharam mais um ano para se adaptar às regras do novo Código Civil. O prazo para adaptação, que terminou em 11 de janeiro deste ano, foi prorrogado até 11 de janeiro de 2005. O novo prazo vale também para os empresários.
Pela redação original do artigo 2.031 do Código Civil (lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002), o prazo para as empresas adaptarem seus contratos era de um ano -até dia 11 do mês passado (como dia 11 foi domingo, o prazo terminou, efetivamente, no dia 9).
Agora, com a edição da lei nº 10.838, publicada dia 2 deste mês, o prazo para que as sociedades (civis ou comerciais) constituídas até 10 de janeiro de 2003 adaptem seus contratos sociais às exigências do novo código foi ampliado até 11 de janeiro do próximo ano.
As sociedades constituídas de 11 de janeiro de 2003 em diante não precisarão fazer a adaptação, uma vez que já foram criadas com base nas regras do novo código.
O prazo foi prorrogado devido à pressão das juntas comerciais e de entidades sobre os congressistas. Motivo: o reduzido número de empresas que fizeram a adaptação até dia 11 do mês passado.
Levantamento feito pelo Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo) nas juntas comerciais de São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraná, Goiás e Distrito Federal mostrou que, dos 3,7 milhões de empresas registradas nesses Estados, menos de 800 mil tinham feito as alterações até 11 de janeiro deste ano.
Assim, durante a convocação extraordinária do Congresso Nacional, no mês passado, foi aprovada a lei que prorrogou o prazo por mais um ano.
O novo código não prevê punição direta para as empresas que deixarem se fazer a adaptação. No entanto, segundo Paulo Melchor, consultor do Sebrae em São Paulo, há prejuízos indiretos, como a desclassificação em licitações, restrições a pedidos de financiamento bancário ou até mesmo na hora de fechar negócios.
A adaptação dos contratos é feita na Junta Comercial de cada Estado. A Jucesp (Junta Comercial do Estado de São Paulo) possui 15 escritórios para prestar atendimento às empresas.
São 2 na capital (rua Barra Funda, 930, zona oeste, e rua Boa Vista, 51, centro) e 13 no interior, nas cidades de Araçatuba, Limeira, Campinas (duas unidades), Marília, São José dos Campos, Sorocaba, Santo André, Guarulhos, São José do Rio Preto, Ribeirão Preto, Bauru e Franca. Além desses, há 51 postos no Estado que recebem os documentos e depois os encaminham aos escritórios.
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