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18/02/2004 - 16h02

Justiça desobriga empresa de ônibus de transportar idoso de graça

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PATRICIA ZIMMERMANN
da Folha Online, em Brasília

As empresas de ônibus que fazem o transporte interestadual e internacional de passageiros conseguiram na Justiça liminar que, na prática, suspende a obrigatoriedade da emissão de passagens gratuitas para os idosos a partir de 60 anos e com renda de até dois salários mínimos, como prevê o Estatuto do Idoso.

Isso porque uma decisão do desembargador Charles Frazão de Moraes, do TRF (Tribunal Regional Federal) de Brasília impede que a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) fiscalize o cumprimento do estatuto, liberando as empresas para emitirem ou não as passagens gratuitas.

A liminar foi concedida a partir de um agravo de instrumento apresentado pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Rodoviário Intermunicipal, Interestadual e Internacional de Passageiros (Abrati).

Mesmo antes da decisão judicial, a agência já havia suspendido no dia 13 de janeiro a fiscalização do cumprimento do Estatuto do Idoso depois que o Ministério dos Transportes manifestou entendimento de que o artigo 40, que trata do passe livre, precisaria ser regulamentado.

O governo ainda trabalha na elaboração de uma proposta de regulamentação.
 

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