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25/02/2004
-
10h40
da Folha Online
As empresas e pessoas físicas que fizeram pagamentos com retenção de imposto em 2003 têm até sexta-feira, dia 27, para entregar a Dirf (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) à Receita Federal.
Neste dia também vence também o prazo para que as empresas entreguem o Informe de Rendimentos para seus funcionários.
A Dirf e o Informe de Rendimentos são documentos necessários ao trabalho de fiscalização da Receita.
Os dois documentos são utilizados no cruzamento entre dados fornecidos pelas empresas e os informados pelos contribuintes na declaração do IR.
A empresa que deixar de apresentar a Dirf pagará multa de 2% ao mês sobre o valor do imposto de renda informado na declaração.
A não-entrega do comprovante de rendimentos está sujeita a multa de R$ 41,43 por documento.
O envio das informações sobre a retenção de imposto só pode ser feito pela internet (www.receita.fazenda.gov.br).
Malha fina
O cumprimento do prazo de entrega da Dirf é muito importante para a Receita Federal. É que a maioria dos casos de retenção da declaração do IR em malha fina é decorrente da falta de informações por parte das empresas ou de informações incorretas.
Um dos problemas detectados entre o cruzamento de dados da Dirf e da declaração do IR é o não recolhimento, por parte da empresa, dos valores retidos para Imposto de Renda.
Empresas têm até sexta-feira para entregar Dirf à Receita
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As empresas e pessoas físicas que fizeram pagamentos com retenção de imposto em 2003 têm até sexta-feira, dia 27, para entregar a Dirf (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) à Receita Federal.
Neste dia também vence também o prazo para que as empresas entreguem o Informe de Rendimentos para seus funcionários.
A Dirf e o Informe de Rendimentos são documentos necessários ao trabalho de fiscalização da Receita.
Os dois documentos são utilizados no cruzamento entre dados fornecidos pelas empresas e os informados pelos contribuintes na declaração do IR.
A empresa que deixar de apresentar a Dirf pagará multa de 2% ao mês sobre o valor do imposto de renda informado na declaração.
A não-entrega do comprovante de rendimentos está sujeita a multa de R$ 41,43 por documento.
O envio das informações sobre a retenção de imposto só pode ser feito pela internet (www.receita.fazenda.gov.br).
Malha fina
O cumprimento do prazo de entrega da Dirf é muito importante para a Receita Federal. É que a maioria dos casos de retenção da declaração do IR em malha fina é decorrente da falta de informações por parte das empresas ou de informações incorretas.
Um dos problemas detectados entre o cruzamento de dados da Dirf e da declaração do IR é o não recolhimento, por parte da empresa, dos valores retidos para Imposto de Renda.
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