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05/03/2004
-
15h02
da Folha Online
O prazo para a entrega da Rais (Relação Anual de Informações Sociais) de 2003 termina hoje. A declaração deve ser feita pela internet (www.rais.gov.br).
A Rais, além de traçar um perfil do mercado de trabalho formal, é importante para a identificação do trabalhador com direito ao Abono Salarial PIS/Pasep.
Somente recebe este benefício o trabalhador que tiver seus dados declarados pelo empregador.
A partir de amanhã, as declarações de 2003 e de exercícios anteriores gravadas no gerador de declaração Rais (GDRAIS) deverão ser transmitidas pela internet ou entregues em disquete nas delegacias regionais, subdelegacias e agências de atendimento do Ministério do Trabalho ficando o declarante sujeito a multas.
Estão obrigados a apresentar a Rais os empregadores inscritos no CNPJ (com ou sem empregados). O estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a Rais Negativa.
Também devem entregar o documento todos os empregadores, conforme definidos na CLT; pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no país, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finanças ou de Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica, entre outras.
Prazo para entrega da Rais acaba hoje
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O prazo para a entrega da Rais (Relação Anual de Informações Sociais) de 2003 termina hoje. A declaração deve ser feita pela internet (www.rais.gov.br).
A Rais, além de traçar um perfil do mercado de trabalho formal, é importante para a identificação do trabalhador com direito ao Abono Salarial PIS/Pasep.
Somente recebe este benefício o trabalhador que tiver seus dados declarados pelo empregador.
A partir de amanhã, as declarações de 2003 e de exercícios anteriores gravadas no gerador de declaração Rais (GDRAIS) deverão ser transmitidas pela internet ou entregues em disquete nas delegacias regionais, subdelegacias e agências de atendimento do Ministério do Trabalho ficando o declarante sujeito a multas.
Estão obrigados a apresentar a Rais os empregadores inscritos no CNPJ (com ou sem empregados). O estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a Rais Negativa.
Também devem entregar o documento todos os empregadores, conforme definidos na CLT; pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no país, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finanças ou de Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica, entre outras.
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