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30/04/2004
-
20h09
da Folha Online
Terminou às 20h desta sexta-feira, 30 de abril, o prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda 2004.
A partir de agora, Receita Federal continua recebendo as declações, mas já computa uma multa mínima de R$ 165,74 ou de 1% ao mês sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago.
O formulário e os programas para fazer a declaração são os mesmo.
A multa será notificada ao contribuinte, no caso de declaração com saldo de imposto a pagar. No caso de declaração com direito à restituição, a multa será deduzida do valor a ser devolvido ao contribuinte.
Retificação
O contribuinte também pode retificar sua declaração de rendimentos em até cinco anos após a declaração. Para isso deve apenas procurar a opção "retificação" dentro do modelo de declaração do programa da Receita Federal. Não será cobrada multa.
A declaração retificadora deve ser entregue no mesmo modelo --completo ou simplificado-- utilizado para a declaração original.
O contribuinte em atraso deve, no entanto, verificar que existe limite de cinco anos para retificar a declaração.
A declaração retificadora deve ser entregue nas unidades da Secretaria da Receita Federal, pela Internet por meio do programa ReceitaNet, ou nos postos do Ministério das Relações Exteriores localizados no exterior.
Não há como trocar o modelo --completo ou simplificado-- após feita a declaração. A escolha do modelo de declaração é uma opção definitiva.
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Saiba tudo sobre a declaração do IR 2004
Termina o prazo para fazer a declaração do IR; saiba como fazer com atraso
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Terminou às 20h desta sexta-feira, 30 de abril, o prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda 2004.
A partir de agora, Receita Federal continua recebendo as declações, mas já computa uma multa mínima de R$ 165,74 ou de 1% ao mês sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago.
O formulário e os programas para fazer a declaração são os mesmo.
A multa será notificada ao contribuinte, no caso de declaração com saldo de imposto a pagar. No caso de declaração com direito à restituição, a multa será deduzida do valor a ser devolvido ao contribuinte.
Retificação
O contribuinte também pode retificar sua declaração de rendimentos em até cinco anos após a declaração. Para isso deve apenas procurar a opção "retificação" dentro do modelo de declaração do programa da Receita Federal. Não será cobrada multa.
A declaração retificadora deve ser entregue no mesmo modelo --completo ou simplificado-- utilizado para a declaração original.
O contribuinte em atraso deve, no entanto, verificar que existe limite de cinco anos para retificar a declaração.
A declaração retificadora deve ser entregue nas unidades da Secretaria da Receita Federal, pela Internet por meio do programa ReceitaNet, ou nos postos do Ministério das Relações Exteriores localizados no exterior.
Não há como trocar o modelo --completo ou simplificado-- após feita a declaração. A escolha do modelo de declaração é uma opção definitiva.
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