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08/07/2004
-
12h36
ELAINE COTTA
da Folha Online, em Brasília
A Medida Provisória que permitirá a criação do redutor de R$ 100 para a tabela do Imposto de Renda já está pronta e deve entrar em vigor a partir do dia 1º de agosto, segundo o deputado Carlito Merss (PT-SC), que se reuniu hoje com o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid.
Merss pertence à comissão de finanças da Câmara dos Deputados e foi designado pelo presidente da Casa, João Paulo Cunha (PT-SP), para ser o interlocutor da Casa com a Receita Federal.
Segundo ele, a MP entra em vigor por 90 dias para somente depois ser votada no Congresso.
A redução do IR será válida de agosto a dezembro deste ano, incluindo o 13º salário, com um redutor a ser aplicado no cálculo do tributo devido. A redução de R$ 100 será adotada sobre a chamada renda tributável líquida, ou seja, o salário mensal menos as deduções permitidas pela legislação.
A medida faz com que o benefício seja proporcionalmente maior para os assalariados de menor renda.
Por exemplo: um trabalhador com renda mensal de R$ 1.800 e dois dependentes tem hoje renda tributável líquida de R$ 1.390, pois pode deduzir os R$ 231 da contribuição previdenciária e mais R$ 106 por dependente.
Pelo mecanismo atual, esse trabalhador paga todo mês um IR de R$ 49,80, resultante da aplicação da alíquota de 15% menos a dedução básica de R$ 158,70 prevista na tabela do imposto.
A Receita calcula que um contribuinte com dois dependentes e renda mensal de até R$ 1.500 também ficará isento.
Com a nova regra, a renda tributável líquida cai para R$ 1.290, e o imposto devido, para R$ 34,80 --um ganho de 30,1%.
Aplicando a mesma fórmula para um salário de R$ 4.000, o imposto devido cai de R$ 542,74 para R$ 515,24 (5,1%). E assim por diante: quanto maior a renda, menor o ganho proporcional.
Reforma
A Receita Federal pretende regulamentar a nova tabela para a declaração de ajuste de 2005, referente aos rendimentos deste ano, assim que a instrução do redutor for publicada. De acordo com os técnicos da Receita, a nova tabela anual fará o ajuste, cobrando em abril de 2005 o imposto que deixará de ser pago neste ano por aqueles contribuintes.
Se a tabela do IR fosse corrigida por um índice de preços, os benefícios seriam uniformemente distribuídos entre as faixas de renda. A Fazenda, porém, argumenta que o IR hoje é pago por um número pequeno de contribuintes, quase todos pertencentes à camada mais rica da população.
Segundo Merss, o redutor significará uma perda de arrecadação de R$ 500 milhões para o governo, que será bancada com cortes em despesas correntes e resultará em repasse menor para os municípios e Estados. Segundo ele, atualmente, o repasse do total arrecadado com IR é de 22,5% para os municípios e de 21,5% para os Estados.
Especial
Arquivo: veja o que já foi publicado sobre o redutor de IR
MP do redutor do IR está pronta e deve entrar em vigor em agosto
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da Folha Online, em Brasília
A Medida Provisória que permitirá a criação do redutor de R$ 100 para a tabela do Imposto de Renda já está pronta e deve entrar em vigor a partir do dia 1º de agosto, segundo o deputado Carlito Merss (PT-SC), que se reuniu hoje com o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid.
Merss pertence à comissão de finanças da Câmara dos Deputados e foi designado pelo presidente da Casa, João Paulo Cunha (PT-SP), para ser o interlocutor da Casa com a Receita Federal.
Segundo ele, a MP entra em vigor por 90 dias para somente depois ser votada no Congresso.
A redução do IR será válida de agosto a dezembro deste ano, incluindo o 13º salário, com um redutor a ser aplicado no cálculo do tributo devido. A redução de R$ 100 será adotada sobre a chamada renda tributável líquida, ou seja, o salário mensal menos as deduções permitidas pela legislação.
A medida faz com que o benefício seja proporcionalmente maior para os assalariados de menor renda.
Por exemplo: um trabalhador com renda mensal de R$ 1.800 e dois dependentes tem hoje renda tributável líquida de R$ 1.390, pois pode deduzir os R$ 231 da contribuição previdenciária e mais R$ 106 por dependente.
Pelo mecanismo atual, esse trabalhador paga todo mês um IR de R$ 49,80, resultante da aplicação da alíquota de 15% menos a dedução básica de R$ 158,70 prevista na tabela do imposto.
A Receita calcula que um contribuinte com dois dependentes e renda mensal de até R$ 1.500 também ficará isento.
Com a nova regra, a renda tributável líquida cai para R$ 1.290, e o imposto devido, para R$ 34,80 --um ganho de 30,1%.
Aplicando a mesma fórmula para um salário de R$ 4.000, o imposto devido cai de R$ 542,74 para R$ 515,24 (5,1%). E assim por diante: quanto maior a renda, menor o ganho proporcional.
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A Receita Federal pretende regulamentar a nova tabela para a declaração de ajuste de 2005, referente aos rendimentos deste ano, assim que a instrução do redutor for publicada. De acordo com os técnicos da Receita, a nova tabela anual fará o ajuste, cobrando em abril de 2005 o imposto que deixará de ser pago neste ano por aqueles contribuintes.
Se a tabela do IR fosse corrigida por um índice de preços, os benefícios seriam uniformemente distribuídos entre as faixas de renda. A Fazenda, porém, argumenta que o IR hoje é pago por um número pequeno de contribuintes, quase todos pertencentes à camada mais rica da população.
Segundo Merss, o redutor significará uma perda de arrecadação de R$ 500 milhões para o governo, que será bancada com cortes em despesas correntes e resultará em repasse menor para os municípios e Estados. Segundo ele, atualmente, o repasse do total arrecadado com IR é de 22,5% para os municípios e de 21,5% para os Estados.
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