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01/08/2004
-
10h13
da Folha de S.Paulo
Os profissionais autônomos e os rendimentos de aluguéis não serão beneficiados pelo redutor de R$ 100 no cálculo do Imposto de Renda retido na fonte a partir deste mês. Ou seja, o benefício criado pela medida provisória nº 202 alcança apenas os rendimentos dos trabalhadores assalariados -com registro em carteira.
O redutor será aplicado sobre os pagamentos efetuados entre hoje e 31 de dezembro deste ano, independentemente do período a que se refiram os salários. Assim, serão seis meses (cinco mais o 13º salário).
Quem recebe no quinto dia útil do mês terá o redutor aplicado sobre os salários de julho a novembro, mais o 13º. Quem recebe o salário até o final do próprio mês terá o redutor aplicado sobre os salários de agosto a dezembro, mais o 13º. Em todos os casos o ganho máximo será de R$ 27,50 por mês.
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Autônomos e aluguéis não terão redutor
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Os profissionais autônomos e os rendimentos de aluguéis não serão beneficiados pelo redutor de R$ 100 no cálculo do Imposto de Renda retido na fonte a partir deste mês. Ou seja, o benefício criado pela medida provisória nº 202 alcança apenas os rendimentos dos trabalhadores assalariados -com registro em carteira.
O redutor será aplicado sobre os pagamentos efetuados entre hoje e 31 de dezembro deste ano, independentemente do período a que se refiram os salários. Assim, serão seis meses (cinco mais o 13º salário).
Quem recebe no quinto dia útil do mês terá o redutor aplicado sobre os salários de julho a novembro, mais o 13º. Quem recebe o salário até o final do próprio mês terá o redutor aplicado sobre os salários de agosto a dezembro, mais o 13º. Em todos os casos o ganho máximo será de R$ 27,50 por mês.
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