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13/08/2004 - 18h27

AmBev nega práticas anticoncorrenciais contra Schincariol

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da Folha Online

A AmBev (Companhia de Bebidas das Américas) --dona das marcas Antarctica, Brahma e Skol-- negou a utilização de práticas anticoncorrenciais. A pedido da Schincariol, a SDE (Secretaria de Direito Econômico), do Ministério da Justiça, instaurou nesta sexta-feira processo administrativo contra a AmBev.

A Schincariol, concorrente da AmBev, acusa a cervejaria de violar a Lei de Defesa da Concorrência ao exigir contratos de exclusividade dos revendedores de cerveja.

"A companhia não possui qualquer tipo de programa de exclusividade. Fora dos moldes daqueles já aprovados pelo Termo de Compromisso junto ao Cade, nenhum programa da AmBev proíbe ou sugere que pontos-de-venda não possam adquirir produtos da concorrência",diz nota oficial da AmBev.
Por conta das denúncias, a SDE decidiu investigar dois programas de fidelização e bonificação da AmBev.

Esses programas ainda violariam, segundo a Schincariol, o termo de compromisso de desempenho firmado entre a AmBev e o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) na época da fusão das cervejarias Brahma e Antarctica que criou a empresa.

Segundo a AmBev, esses programas não fazem nenhuma exigência de exclusividade do revendedor. "O ponto-de-venda é totalmente livre para comercializar produtos da concorrência."

A AmBev também negou que esteja usando a marca Antarctica de forma predatória, como denunciou a Schincariol.

"Segundo os mais recentes dados ACNielsen (julho) o preço dessa cerveja no varejo encontra-se hoje em R$ 3,15 por litro - 30% acima da Nova Schin, 33% acima da Bavária e 8,2% acima da Kaiser. Ou seja, não pode ser considerada 'marca de combate'."

Na nota, a AmBev "reitera que considera positiva qualquer medida que tenha por objetivo o esclarecimento definitivo dos aspectos de seus programas de incentivo de vendas e está confiante nos altos critérios de julgamento da SDE".

As denúncias foram enviadas à SDE pela Schincariol nos meses de maio e junho. A AmBev será notificada e terá 15 dias, a partir da notificação, para apresentar defesa.

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