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06/10/2004 - 14h16

Justiça nega liminar contra cobrança da assinatura do telefone

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da Folha Online, em Brasília

A Justiça negou um pedido de liminar (decisão provisória) feito pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) contra a cobrança da tarifa mensal de assinatura da telefonia fixa.

Segundo o juiz Otávio Henrique Martins Port, da 9ª Vara Cívil da Justiça Federal de São Paulo, "a cobrança da tarifa referente à assinatura de linha fixa é válida e legítima, não havendo em relação a ela qualquer inconstitucionalidade ou ilegalidade". O pedido foi negado na segunda-feira.

Para ele, a cobrança da assinatura está dentro da lei por estar prevista na regulamentação da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e no contrato de prestação de serviço do setor.

O Idec alega que a cobrança mensal --em torno de R$ 35, dependendo da operadora-- contraria o Código de Defesa do Consumidor. Port não vê essa contrariedade e explica que a tarifa cobrada tem como contrapartida um serviço prestado --franquia de 100 pulsos.

O fim da assinatura mensal é um pedido antigo das entidades de defesa do consumidor e já chegou ao Congresso. Em maio, a extinção da cobrança foi aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados. O projeto precisa agora precisa passar pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.

Porém, as companhias telefônicas alegam que a cobrança da tarifa mensal é essencial à manutenção do serviço. Caso ela seja suspensa, as empresas dizem que o custo de outros itens que compõem a cesta básica da telefonia fixa, como o pulso, poderão sofrer forte elevação.

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