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20/10/2004
-
18h27
da Folha Online, em Brasília
A Justiça do Distrito Federal concedeu liminar que permite a cobrança da tarifa de assinatura básica à empresa Brasil Telecom.
Na decisão, o juiz federal Itagiba Catta Preta Neto ressalta que o simples fato do aparelho telefônico estar disponível para receber chamadas caracteriza um serviço posto à disposição do consumidor, sendo "passível, portanto de cobrança".
A liminar impede que, apesar da recém aprovada legislação distrital contra a tarifa de assinatura, a concessionária sofra qualquer sanção pela cobrança, já que a constitucionalidade da lei está sendo questionada na Justiça.
Minas
Em duas decisões recentes, a Justiça mineira manteve a cobrança da tarifa de assinatura da telefonia fixa. No primeiro caso, a juíza Lana Ligia Galati, da 3ª Vara Federal de Uberlândia, negou liminar à Ação Civil Coletiva, movida pela Associação Municipal de Proteção ao Consumidor e ao Meio Ambiente.
Na outra decisão, também de Uberlândia, a juíza Edinamar Aparecida da Silva Costa, do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, julgou improcedente uma ação ordinária que pleiteava o fim da tarifa de assinatura.
Especial
Leia o que já foi publicado sobre a cobrança da assinatura do telefone
Justiça autoriza cobrança de assinatura telefônica no DF
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A Justiça do Distrito Federal concedeu liminar que permite a cobrança da tarifa de assinatura básica à empresa Brasil Telecom.
Na decisão, o juiz federal Itagiba Catta Preta Neto ressalta que o simples fato do aparelho telefônico estar disponível para receber chamadas caracteriza um serviço posto à disposição do consumidor, sendo "passível, portanto de cobrança".
A liminar impede que, apesar da recém aprovada legislação distrital contra a tarifa de assinatura, a concessionária sofra qualquer sanção pela cobrança, já que a constitucionalidade da lei está sendo questionada na Justiça.
Minas
Em duas decisões recentes, a Justiça mineira manteve a cobrança da tarifa de assinatura da telefonia fixa. No primeiro caso, a juíza Lana Ligia Galati, da 3ª Vara Federal de Uberlândia, negou liminar à Ação Civil Coletiva, movida pela Associação Municipal de Proteção ao Consumidor e ao Meio Ambiente.
Na outra decisão, também de Uberlândia, a juíza Edinamar Aparecida da Silva Costa, do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, julgou improcedente uma ação ordinária que pleiteava o fim da tarifa de assinatura.
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