Saltar para o conteúdo principal

Publicidade

Publicidade

 
 
  Siga a Folha de S.Paulo no Twitter
20/10/2004 - 18h27

Justiça autoriza cobrança de assinatura telefônica no DF

Publicidade

da Folha Online, em Brasília

A Justiça do Distrito Federal concedeu liminar que permite a cobrança da tarifa de assinatura básica à empresa Brasil Telecom.

Na decisão, o juiz federal Itagiba Catta Preta Neto ressalta que o simples fato do aparelho telefônico estar disponível para receber chamadas caracteriza um serviço posto à disposição do consumidor, sendo "passível, portanto de cobrança".

A liminar impede que, apesar da recém aprovada legislação distrital contra a tarifa de assinatura, a concessionária sofra qualquer sanção pela cobrança, já que a constitucionalidade da lei está sendo questionada na Justiça.

Minas

Em duas decisões recentes, a Justiça mineira manteve a cobrança da tarifa de assinatura da telefonia fixa. No primeiro caso, a juíza Lana Ligia Galati, da 3ª Vara Federal de Uberlândia, negou liminar à Ação Civil Coletiva, movida pela Associação Municipal de Proteção ao Consumidor e ao Meio Ambiente.

Na outra decisão, também de Uberlândia, a juíza Edinamar Aparecida da Silva Costa, do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, julgou improcedente uma ação ordinária que pleiteava o fim da tarifa de assinatura.

Especial
  • Leia o que já foi publicado sobre a cobrança da assinatura do telefone
  •  

    Publicidade

    Publicidade

    Publicidade


    Voltar ao topo da página