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02/12/2004 - 09h19

Empresa de Luma de Oliveira é condenada a pagar indenização pelo STJ

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da Folha Online

Uma empresa da modelo Luma de Oliveira terá de indenizar dez franqueadas por quebra de contrato, segundo decisão unânime da Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) divulgada hoje.

Para o STJ, a empresa FLX Consultoria e Franchising Ltda., de propriedade de Luma e com sede no Rio de Janeiro, não cumpriu contrato de franquia firmado com dez empresas do setor de perfumaria.

A FLX é detentora da marca "Clarity" de produtos cosméticos e de perfumaria, mas cedeu os direitos de uso da marca para as franqueadas. O contrato previa, entretanto, que a "Clarity" fosse promovida pela empresa de Luma.

No entanto, as franqueadas, todas empresas do Rio de Janeiro, entenderam que a FLX descumpriu suas obrigações previstas no contrato, não fez a divulgação da marca e ainda ignorou a cláusula de exclusividade assinada por vender os produtos "Clarity" em lojas de departamento nos mesmos territórios das franqueadas.

Por isso, essas dez empresas entraram na Justiça com o pedido de indenização por danos morais e materiais, reivindicando indenização dos gastos efetuados com a aquisição dos pontos comerciais, pagamento das taxas de franquia e de divulgação, obras e despesas referentes à adaptação das lojas aos padrões dos produtos "Clarity", além dos prejuízos mensais e dos lucros cessantes, tudo com juros e correção monetária. O valor da indenização só será definido na data do pagamento.

Em primeira instância, o pedido de indenização foi julgado parcialmente procedente, tendo o juiz considerado que a empresa FLX teria agido com deslealdade e abalado a exclusividade e territorialidade das empresas franqueadas. Entendeu provado que a FLX ampliou o sistema de distribuição dos produtos "Clarity", autorizando vendas de porta em porta e em quiosques instalados em lojas e shoppings. Condenou, por isso, a empresa ao pagamento de indenização.

A decisão do juiz foi depois mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que entendeu evidente a violação contratual.

Ao não rejeitar o recurso impetrado pela empresa de Luma no STJ, a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, não chegou a analisar o mérito da reclamação da modelo por considerar não ser possível reexaminar toda prova produzida no processo por meio do recurso especial apresentado. Ficou valendo, portanto, a decisão do TJ-RJ.

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