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05/12/2004
-
12h55
da Folha de S. Paulo, no Rio
O vice-presidente da Telefônica, Eduardo Navarro, afirmou que a empresa seguiu as normas estabelecidas pelo governo ao fazer a conversão de minutos em pulsos na cobrança de ligações interurbanas entre municípios das chamadas áreas conurbadas e entre localidades separadas por até 50 km de distância. Segundo o executivo, a fórmula aplicada pela Telefônica era a mesma utilizada pelas demais concessionárias e foi estabelecida pela portaria 297 do Ministério das Comunicações, assinada em 1995 por Sérgio Motta. "Tínhamos autorização para cobrar dessa forma", afirmou.
Ele reconhece que os valores resultantes da aplicação da fórmula não coincidem com a tarifa por minuto divulgada oficialmente pela Anatel. "Que um valor difere do outro não há dúvida. É matemático. Mas, na nossa avaliação, não houve prejuízo para o consumidor."
O entendimento da Telefônica é o de que a tarifação por minuto, no período da madrugada, era economicamente inviável. A perícia constatou que o assinante pagava R$ 0,12 (valor de junho deste ano) na ligação com um minuto de duração, na conversão para pulso, quando a tarifa por minuto divulgada pela Anatel era de R$ 0,01. Uma diferença de 941,24%.
Segundo Navarro, se o mesmo assinante tivesse feito uma chamada local com um minuto de duração, teria desembolsado igualmente R$ 0,12. "Não parece razoável que um interurbano custasse um centavo e uma ligação local, com a mesma duração, custasse 12 centavos", argumenta.
O executivo argumenta que o sistema de conversão por pulsos beneficiou assinantes que falam pouco ao telefone e não consomem a franquia mensal de 100 pulsos (incluída na assinatura básica). "Para estes assinantes, os interurbanos tiveram custo zero, pois puderam ser deduzidos da franquia."
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Leia o que já foi publicado sobre as teles
Telefônica diz ter acompanhado a regra do governo
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O vice-presidente da Telefônica, Eduardo Navarro, afirmou que a empresa seguiu as normas estabelecidas pelo governo ao fazer a conversão de minutos em pulsos na cobrança de ligações interurbanas entre municípios das chamadas áreas conurbadas e entre localidades separadas por até 50 km de distância. Segundo o executivo, a fórmula aplicada pela Telefônica era a mesma utilizada pelas demais concessionárias e foi estabelecida pela portaria 297 do Ministério das Comunicações, assinada em 1995 por Sérgio Motta. "Tínhamos autorização para cobrar dessa forma", afirmou.
Ele reconhece que os valores resultantes da aplicação da fórmula não coincidem com a tarifa por minuto divulgada oficialmente pela Anatel. "Que um valor difere do outro não há dúvida. É matemático. Mas, na nossa avaliação, não houve prejuízo para o consumidor."
O entendimento da Telefônica é o de que a tarifação por minuto, no período da madrugada, era economicamente inviável. A perícia constatou que o assinante pagava R$ 0,12 (valor de junho deste ano) na ligação com um minuto de duração, na conversão para pulso, quando a tarifa por minuto divulgada pela Anatel era de R$ 0,01. Uma diferença de 941,24%.
Segundo Navarro, se o mesmo assinante tivesse feito uma chamada local com um minuto de duração, teria desembolsado igualmente R$ 0,12. "Não parece razoável que um interurbano custasse um centavo e uma ligação local, com a mesma duração, custasse 12 centavos", argumenta.
O executivo argumenta que o sistema de conversão por pulsos beneficiou assinantes que falam pouco ao telefone e não consomem a franquia mensal de 100 pulsos (incluída na assinatura básica). "Para estes assinantes, os interurbanos tiveram custo zero, pois puderam ser deduzidos da franquia."
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