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22/12/2004 - 09h46

Juiz suspende contrato com o Banco Santos

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MARIO CESAR CARVALHO
da Folha Online

Um juiz do interior de Santa Catarina decidiu suspender um contrato pelo qual a empresa Engecass Equipamentos Industriais teria de pagar R$ 1,82 milhão ao Banco Santos em 18 de janeiro de 2005. A Engecass alega que esse contrato foi "imposto" pelo banco para que ela tivesse acesso a um financiamento do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.

A decisão do juiz Manuel Cardoso Green, da comarca de Rio do Sul (SC), proíbe o Banco Santos de cobrar juros da empresa enquanto não houver uma decisão final sobre o contrato de R$ 1,82 milhão e de incluí-la no cadastro de inadimplentes.

Green concedeu parcialmente um pedido de tutela antecipada -recurso do direito usado quando pode haver dano irreparável a uma das partes.

A Engecass, empresa de 223 funcionários que fabrica caldeiras e máquinas industriais em Joinville, relata na ação que foi procurada no final de 2003 por representantes do Banco Santos. Eles ofereceram uma linha de crédito do BNDES destinada à produção para exportação.

Para obter US$ 500 mil do BNDES, o banco exigiu que a Engecass comprasse R$ 1,5 milhão em debêntures da Sanvest Participações S/A., segundo Fernando Nees, advogado da empresa. Ele afirma que a empresa não tinha saída: não conseguiria pagar os juros de outros bancos nem oferecer a garantia que eles pediam.

A "operação paralela", como chama o advogado, consistia na assinatura de um contrato de mútuo, pelo qual a Engecass pagaria R$ 1,82 milhão na mesma data em que resgataria as debêntures da Santospar. Parecia, segundo o advogado, que não haveria custo para a empresa.

Na prática, tudo foi diferente. O Banco Santos repassou US$ 200 mil do BNDES, não os US$ 500 mil pedidos, as debêntures renderam R$ 1.707.271,69 (até 3 de novembro) enquanto o contrato de mútuo era de R$ 1.822.705,97. A empresa teria prejuízo de R$ 115.444,28, diz o advogado.

"Esse contrato foi feito para desviar capital do Banco Santos", diz Nees. O Banco Central tem a mesma suspeita: de que Edemar Cid Ferreira desviava dinheiro do banco para as empresas não-financeiras com a venda de debêntures e créditos de exportação. No último domingo, a Folha revelou que as empresas não-financeiras de Edemar receberam R$ 2,55 bilhões desde junho de 1998 com esse tipo de operação.

Outro lado

Sergio Bermudes, advogado de Edemar, diz que a decisão "não tem pé nem cabeça". "Não há coação nesse tipo de contrato. Isso não existe no mundo dos negócios. A empresa sabia muito bem o que fazia. Por que ela não procurou outro banco?", questiona.

Segundo Bermudes, começa a vigorar uma das exclamações de Breno, o gaulês que invadiu Roma em 390 a.C.: "Vae Victis!" ("Ai dos vencidos!", na tradução consagrada). "Estão tentando tirar partido da intervenção [do BC] para dar calote", diz Bermudes.

A ação teria de transitar em São Paulo, no foro do réu, diz Bermudes, como prevê o artigo 94 do Código de Processo Civil.

Especial
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