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12/01/2005 - 22h27

Liminar suspende cobrança de assinatura telefônica em 10 áreas da BR Telecom

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JAIRO MARQUES
da Agência Folha

Uma decisão liminar da Justiça Federal em Santa Catarina suspendeu a cobrança da taxa de assinatura básica de telefones fixos para todos os clientes da Brasil Telecom, que opera em nove Estados e no Distrito Federal.

Analisando ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal e pelo Procon, o juiz substituto Zenildo Bodnar, da 2ª Vara Federal de Itajaí (SC), mandou suspender, na última sexta-feira, no prazo máximo de dez dias, a cobrança da assinatura mensal, que tem valor médio de R$ 36 --o que considerou "ilegal".

Bodnar estabeleceu multa de R$ 1 milhão em caso de descumprimento da decisão por parte da empresa, que somente poderá cobrar dos clientes os pulsos efetivamente utilizados.

A Brasil Telecom tem 9,6 milhões de linhas em serviço (aquelas que pagam pela assinatura) nos seguintes Estados: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás, Tocantins, Rondônia, Acre e no Distrito Federal.

Baseando-se na Lei Geral de Telecomunicações, na Constituição Federal e no Código de Defesa do Consumidor, o juiz, em sua decisão, afirma que "a cobrança da tarifa de assinatura mensal é manifestamente ilegal" e que "jamais a cobrança [da assinatura] poderia ser compulsória, posto que o cidadão usuário do serviço não é obrigado a consumir a quantidade de serviços [pulsos] imposta pela concessionária".

A assessoria da Brasil Telecom informou que a empresa, até o final da tarde de ontem, não havia sido citada. Também disse que, por desconhecer o teor da decisão, sua assessoria jurídica não poderia se manifestar.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal, em Porto Alegre. A empresa já conseguiu derrubar ordens semelhantes, mas com validade apenas local, anteriormente.

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