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10/02/2005
-
19h57
da Folha Online
O presidente da CNI(Confederação Nacional da Indústria), Armando Monteiro Neto, disse hoje que a nova Lei de Falências pode contribuir para a redução do spread bancário (diferença entre a taxa de captação e a cobrada na ponta pelos bancos).
"A nova lei é um marco importante dentro da agenda de reformas do país. Esperamos que ela possa contribuir para a redução do spread no Brasil, já que os credores bancários passam agora a ter um tratamento diferenciado e mais equânime", afirmou Monteiro Neto.
Pela nova lei, a ordem de prioridade de pagamento em caso de falência é: dívidas trabalhistas até R$ 39 mil, dívidas bancárias e dívidas tributárias. Antes, as dívidas bancárias estavam em terceiro lugar na ordem de pagamento e não havia limitação para as trabalhistas.
O presidente da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), Paulo Skaf, também espera por uma redução dos spreads bancários, já que a nova lei reduz os riscos das operações de crédito, ao priorizar o pagamento das dívidas bancárias garantidas por bens móveis e imóveis em caso de falência.
"Os spreads e juros precisam cair. Precisam cair hoje, precisam cair imediatamente. Há muito tempo os bancos reclamavam essas mudanças para diminuir as taxas. Agora, não há mais desculpas", disse ele.
Para Monteiro Neto, a atualização e a reformulação da legislação são fundamentais para que o processo de falência deixe de ser uma figura meramente jurídica para a proteção, muitas vezes equivocada, de direitos individuais. "Uma lei moderna de falência deve ser usada para consagrar o princípio de que a empresa é um bem social e que, como um ativo da sociedade, seu primeiro compromisso é com o emprego."
Especial
Leia o que já foi publicado sobre a Nova Lei de Falências
CNI aposta em redução de spread com nova Lei de Falência
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O presidente da CNI(Confederação Nacional da Indústria), Armando Monteiro Neto, disse hoje que a nova Lei de Falências pode contribuir para a redução do spread bancário (diferença entre a taxa de captação e a cobrada na ponta pelos bancos).
"A nova lei é um marco importante dentro da agenda de reformas do país. Esperamos que ela possa contribuir para a redução do spread no Brasil, já que os credores bancários passam agora a ter um tratamento diferenciado e mais equânime", afirmou Monteiro Neto.
Pela nova lei, a ordem de prioridade de pagamento em caso de falência é: dívidas trabalhistas até R$ 39 mil, dívidas bancárias e dívidas tributárias. Antes, as dívidas bancárias estavam em terceiro lugar na ordem de pagamento e não havia limitação para as trabalhistas.
O presidente da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), Paulo Skaf, também espera por uma redução dos spreads bancários, já que a nova lei reduz os riscos das operações de crédito, ao priorizar o pagamento das dívidas bancárias garantidas por bens móveis e imóveis em caso de falência.
"Os spreads e juros precisam cair. Precisam cair hoje, precisam cair imediatamente. Há muito tempo os bancos reclamavam essas mudanças para diminuir as taxas. Agora, não há mais desculpas", disse ele.
Para Monteiro Neto, a atualização e a reformulação da legislação são fundamentais para que o processo de falência deixe de ser uma figura meramente jurídica para a proteção, muitas vezes equivocada, de direitos individuais. "Uma lei moderna de falência deve ser usada para consagrar o princípio de que a empresa é um bem social e que, como um ativo da sociedade, seu primeiro compromisso é com o emprego."
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