Saltar para o conteúdo principal

Publicidade

Publicidade

 
 
  Siga a Folha de S.Paulo no Twitter
14/02/2005 - 17h49

Assédio sexual em local de trabalho pode dar demissão por justa causa

Publicidade

da Folha Online

Passar uma cantada no local de trabalho pode dar demissão por justa causa ao empregado "galanteador". Esse foi o entendimento da Vara do Trabalho de Franco da Rocha (SP) confirmado pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP).

O entendimento foi firmado na análise da ação de um ex-empregado de um restaurante em Franco da Rocha, que contestava sua demissão por justa causa e reclamava o pagamento de verbas trabalhistas devidas pela rescisão do contrato de trabalho.

De acordo com o processo, o restaurante justificou que o ex-empregado --que trabalhava como chapeiro-- foi dispensado por ter assediado sexualmente outras funcionárias.

Duas testemunhas na ação afirmaram que o ex-empregado havia tocado em seus seios e falava "gracejos com conotação sexual".

Mantida a justa causa, o juiz não concedeu ao demitido o direito ao pagamento do aviso prévio, da multa de 40% sobre o FGTS, das férias proporcionais acrescidas de um terço, do 13º salário proporcional e a liberação de guias para saque do FGTS e indenização pelo seguro-desemprego.

A 5ª Turma do TRT-SP manteve integralmente, em grau de recurso, a decisão de 1ª instância.

Especial
  • Leia o que já foi publicado sobre demissão por justa causa
  •  

    Publicidade

    Publicidade

    Publicidade


    Voltar ao topo da página