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17/02/2005 - 20h33

Empresários e governo não chegam a acordo e revisão de MP fica para o Congresso

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ANA PAULA RIBEIRO
da Folha Online, em Brasília

Empresários e governo ainda não chegaram a um acordo sobre a medida provisória 232 e a decisão deve ficar para o Congresso Nacional.

Ao menos essa é a opinião dos representantes de entidades industriais que hoje se reuniram com o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid.

"A esfera decisória não se coloca aqui, na receita, que só justifica as medidas", disse ele após o encontro.

Para o presidente da CNI (Confederação Nacional da Indústria), Armando Monteiro Neto, o diálogo de hoje foi "franco", mas não houve uma mudança de posições.

Segundo Monteiro Neto, "o Congresso vai decidir soberanamente o assunto". A mesma opinião tem o presidente da Fiesp, Paulo Skaf, que antes mesmo da reunião já esperava que a o encontro seria apenas uma conversa.

"É uma reunião mais para ouvirmos. Hoje, eu não acredito em reunião conclusiva de nada", disse ele antes do encontro.

Segundo o presidente da CNI, a discussão se dará agora nas instâncias políticas, mas ele acredita que a Receita irá avaliar as queixas dos empresários e comunicá-las ao ministro Antonio Palocci (Fazenda).

"Nós não admitimos elevação de carga tributária em nenhuma direção", disse ao sair da reunião.

MP 232

A medida provisória 232 elevou de 32% para 40% a base de cálculo da alíquota da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e do Imposto de Renda para esse conjunto de empresas.

A MP também prevê o pagamento da CSLL e do IR em cima dos ganhos que grandes empresas, com participação acionária no exterior, obtêm com variações cambiais.

Também está na pauta de reivindicações dos empresários as mudanças feitas no Conselho de Contribuintes --penúltima instância administrativa de recurso para o contribuinte que acredita estar sendo prejudicado pela Receita Federal. Com a MP, o conselho só pode atuar em casos acima de R$ 50 mil, segundo Skaf.

O último ponto da lista é no que diz respeito ao agronegócio. As operações acima de R$ 5.820 serão tributadas de acordo com a MP.

A MP 232, que gera tanta polêmica, é a mesma que corrigiu a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física em 10%.

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