Saltar para o conteúdo principal

Publicidade

Publicidade

 
 
  Siga a Folha de S.Paulo no Twitter
09/03/2005 - 09h25

MP 232 pode isentar empresa que contrata

Publicidade

da Folha de S.Paulo, em Brasília

O relator da medida provisória nº 232, que eleva a tributação sobre as empresas prestadoras de serviços e outros setores da economia, senador Romero Jucá (PMDB-RR), informou ontem aos parlamentares da comissão mista que analisa a matéria e a representantes da indústria e do setor agropecuário que deverá fazer quatro alterações para tornar o texto mais aceitável.

No substitutivo do senador, ficariam isentos do aumento da base de cálculo do IR (Imposto de Renda) e da CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido), de 32% para 40% da receita bruta, os prestadores de serviços que comprovarem que destinam pelo menos 25% de seu faturamento para o pagamento de pessoal.

O limite de isenção para retenção de 1,5% do IR na fonte para pagamentos a pessoas físicas e jurídicas produtoras de insumos aumentaria para R$ 11,64 mil. O limite de isenção para pessoas físicas proposto pelo governo é de 10% (ou R$ 1.164) por mês.

Em relação à restrição de acesso ao Conselho de Contribuintes, o relator propõe que duas das 15 câmaras do conselho fiquem encarregadas de analisar causas com valor inferior a R$ 50 mil. A proposta original do governo prevê que o conselho não analise contestações à Receita em valores inferiores a R$ 50 mil.

Sem novidades

Na tributação de investimentos feitos no exterior, a cobrança de CSLL só aconteceria quando a empresa se desfizesse do investimento. Pela proposta original do governo, os ganhos obtidos apenas com a variação cambial seriam tributados.

As linhas gerais das mudanças propostas por Jucá, que negocia diretamente com o governo, já haviam sido divulgadas antes.
Ontem, em audiência pública na comissão mista, os presidentes da Confederação Nacional da Indústria, deputado Armando Monteiro Neto (PTB-PE), e da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, Antônio Ernesto de Salvo, criticaram a MP.

Especial
  • Leia o que já foi publicado sobre a MP 232
  •  

    Publicidade

    Publicidade

    Publicidade


    Voltar ao topo da página