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09/03/2005
-
12h03
da Folha Online
O ministro Edson Vidigal, presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), manteve a decisão da Justiça paulista que obrigou a empresa de transporte rodoviário Expresso Itamarati a conceder passagens de ida a volta a um idoso.
Vidigal negou o pedido para suspensão da decisão anterior impetrado pela empresa, sob alegação de que a Expresso Itamarati utilizou o instrumento jurídico errado no recurso.
O instrumento da suspensão de segurança utlizado somente vale quando há evidência de que uma decisão da Justiça pode trazer "conseqüências desastrosas à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas", o que não foi provado, de acordo com a interpretação do ministro, porque a concessão do benefício a apenas um idoso não configura grave prejuízo à empresa.
O caso teve a origem com a decisão da Justiça paulista, que forçou a empresa a conceder passagens gratuitas para um idoso em viagem de ida e volta entre Santa Fé do Sul, no interior do Estado, e São Paulo.
Em sua apelação, a Expresso Itamarati também argumentou que o direito de gratuidade em viagens rodoviárias estabelecida pelo Estatuto do Idoso se refere apenas a jornadas entre Estados diferentes, e não entre municípios.
A empresa alegou ainda que a decisão viola a ordem administrativa porque fere o Estatuto do Idoso --ao permitir que um idoso viaje quando e como quiser nos ônibus da companhia-- além de servir de paradigma para outros idosos na mesma situação.
Contradição
Contraditoriamente, no começo deste ano o mesmo ministro Edson Vidigal havia concedido uma decisão sobre o mesmo tema (gratuidade de viagens rodoviárias para idosos) em favor da empresa de transportes.
Em janeiro, Vidigal suspendeu uma liminar que obrigava a empresa São Benedito, que faz viagens intermunicipais na região leste do Ceará, a conceder transporte gratuito para idosos acima dos 65 anos.
Na ocasião, o ministro argumentou que "não é lícito ao Estado confiscar vagas em ônibus sem a correspondente contrapartida indenizatória". Para Vidigal, o governo deveria ressarcir as empresas de ônibus caso queira garantir a todos os cidadãos o direito previsto no Estatuto do Idoso.
Em sua apelação, a São Benedito argumentou que uma decisão dada pela Comarca de Aquiraz (município da região metropolitana de Fortaleza) poderia inviabilizar a empresa e impedir que prestasse o serviço de transporte ao restante da população.
A Comarca atendeu a um pedido do Ministério Público do Ceará, no sentido de que os idosos teriam direito ao transporte gratuito "independentemente de aviso prévio ou reserva de vagas".
Especial
Leia o que já foi publicado sobre transporte gratuito para idosos
STJ mantém decisão que concede viagem gratuita de ônibus a idoso
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O ministro Edson Vidigal, presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), manteve a decisão da Justiça paulista que obrigou a empresa de transporte rodoviário Expresso Itamarati a conceder passagens de ida a volta a um idoso.
Vidigal negou o pedido para suspensão da decisão anterior impetrado pela empresa, sob alegação de que a Expresso Itamarati utilizou o instrumento jurídico errado no recurso.
O instrumento da suspensão de segurança utlizado somente vale quando há evidência de que uma decisão da Justiça pode trazer "conseqüências desastrosas à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas", o que não foi provado, de acordo com a interpretação do ministro, porque a concessão do benefício a apenas um idoso não configura grave prejuízo à empresa.
O caso teve a origem com a decisão da Justiça paulista, que forçou a empresa a conceder passagens gratuitas para um idoso em viagem de ida e volta entre Santa Fé do Sul, no interior do Estado, e São Paulo.
Em sua apelação, a Expresso Itamarati também argumentou que o direito de gratuidade em viagens rodoviárias estabelecida pelo Estatuto do Idoso se refere apenas a jornadas entre Estados diferentes, e não entre municípios.
A empresa alegou ainda que a decisão viola a ordem administrativa porque fere o Estatuto do Idoso --ao permitir que um idoso viaje quando e como quiser nos ônibus da companhia-- além de servir de paradigma para outros idosos na mesma situação.
Contradição
Contraditoriamente, no começo deste ano o mesmo ministro Edson Vidigal havia concedido uma decisão sobre o mesmo tema (gratuidade de viagens rodoviárias para idosos) em favor da empresa de transportes.
Em janeiro, Vidigal suspendeu uma liminar que obrigava a empresa São Benedito, que faz viagens intermunicipais na região leste do Ceará, a conceder transporte gratuito para idosos acima dos 65 anos.
Na ocasião, o ministro argumentou que "não é lícito ao Estado confiscar vagas em ônibus sem a correspondente contrapartida indenizatória". Para Vidigal, o governo deveria ressarcir as empresas de ônibus caso queira garantir a todos os cidadãos o direito previsto no Estatuto do Idoso.
Em sua apelação, a São Benedito argumentou que uma decisão dada pela Comarca de Aquiraz (município da região metropolitana de Fortaleza) poderia inviabilizar a empresa e impedir que prestasse o serviço de transporte ao restante da população.
A Comarca atendeu a um pedido do Ministério Público do Ceará, no sentido de que os idosos teriam direito ao transporte gratuito "independentemente de aviso prévio ou reserva de vagas".
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