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10/03/2005
-
18h34
FELIPE RECONDO
da Folha Online, em Brasília
A medida provisória 232, que corrigiu a tabela do Imposto de Renda, elevou a carga tributária para prestadores de serviços e obrigou agricultores a adiantar o recolhimento de tributo, terá uma nova diretriz para facilitar a votação no Congresso Nacional.
Na reunião de hoje entre o secretário da Receita, Jorge Rachid, e os relatores do texto, Romero Jucá (PMDB-RR) e Carlito Merss (PT-SC), o governo começou a preparar um pacote de benefícios fiscais, uma compensação ainda não definida para quatro setores prejudicados na MP: as cooperativas, caminhoneiros, exportadores e construção civil.
Em conjunto, o governo cederá e mudará os quatro pontos mais polêmicos da medida. O primeiro deles trata da ampliação da base de cálculo da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) de 32% para 40%.
A Receita criará um sistema para beneficiar as empresas prestadoras de serviço que criam empregos. Assim, a empresa que gastar pelo menos o equivalente a 20% de seu faturamento com folha de pagamento estará isenta do aumento do tributo. Se o gasto for menor, o empresário terá de arcar com o peso da elevação da carga.
Porém, para cada 1% do faturamento gasto com pessoal, o peso do aumento da carga --que no total é de 20% --cai proporcionalmente. Por exemplo: se uma empresa comprometer 10% do seu faturamento com empregados, a base de cálculo subirá de 32% para 36%. "Essa regra protege o emprego, estimula quem não gera emprego a gerar e estimula a legalização tributária", afirmou Jucá. Pelos cálculos feitos pela Receita, o impacto fiscal inicialmente previsto --R$ 1,5 bilhão --cairá 30%.
Na redação final do texto, a Receita acabará com o limite de R$ 50 mil previsto para que uma pessoa ou empresa recorra ao Conselho de Contribuintes, uma instância a que o cidadão pode apelar contra multas aplicadas pelo Fisco.
Câmaras específicas
A MP também criará duas câmaras para tratar especificamente de contribuintes que tenham recebido multas de pequeno valor e estabelecerá uma espécie de súmula vinculante para as decisões do conselho.
Dessa forma, se um contribuinte contestar e conseguir derrubar a multa aplicada por alguma razão, seu caso servirá de exemplo para todas os processos futuros que tratarem do mesmo assunto. O mesmo valerá para julgamentos em que a Receita for considerada vencedora.
A outra alteração beneficia os pequenos produtores rurais pessoas físicas. O texto da MP estipula o recolhimento na fonte de imposto de renda para os agricultores cujas operações mensais superem R$ 1.164. O novo texto virá com um limite dez vezes maior --R$ 11,64 mil. O limite para as pessoas jurídicas, no entanto, continuará em R$ 5 mil.
Completa a lista de mudanças uma nova regra para a cobrança de CSLL sobre a oscilação do câmbio de ativos no exterior. O texto original da medida provisória prevê que a variação cambial dos investimentos no exterior será considerada receita ou despesa financeira e, portanto, seria passível da cobrança da CSLL. A regra nova definirá que a variação cambial só será tributada quando o ativo for vendido pelo investidor.
O secretário da Receita e os relatores se reúnem, novamente, na próxima quinta-feira para fechar a redação do texto. Nesse encontro, eles devem fechar também o pacote de benefícios tributários e calcular o respectivo impacto sobre a arrecadação. A MP 232 começa a trancar a pauta da Câmara no próximo dia 31.
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Leia o que já foi publicado sobre a MP 232
Para aprovar proposta, Receita inclui "pacote de bondades" na MP 232
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da Folha Online, em Brasília
A medida provisória 232, que corrigiu a tabela do Imposto de Renda, elevou a carga tributária para prestadores de serviços e obrigou agricultores a adiantar o recolhimento de tributo, terá uma nova diretriz para facilitar a votação no Congresso Nacional.
Na reunião de hoje entre o secretário da Receita, Jorge Rachid, e os relatores do texto, Romero Jucá (PMDB-RR) e Carlito Merss (PT-SC), o governo começou a preparar um pacote de benefícios fiscais, uma compensação ainda não definida para quatro setores prejudicados na MP: as cooperativas, caminhoneiros, exportadores e construção civil.
Em conjunto, o governo cederá e mudará os quatro pontos mais polêmicos da medida. O primeiro deles trata da ampliação da base de cálculo da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) de 32% para 40%.
A Receita criará um sistema para beneficiar as empresas prestadoras de serviço que criam empregos. Assim, a empresa que gastar pelo menos o equivalente a 20% de seu faturamento com folha de pagamento estará isenta do aumento do tributo. Se o gasto for menor, o empresário terá de arcar com o peso da elevação da carga.
Porém, para cada 1% do faturamento gasto com pessoal, o peso do aumento da carga --que no total é de 20% --cai proporcionalmente. Por exemplo: se uma empresa comprometer 10% do seu faturamento com empregados, a base de cálculo subirá de 32% para 36%. "Essa regra protege o emprego, estimula quem não gera emprego a gerar e estimula a legalização tributária", afirmou Jucá. Pelos cálculos feitos pela Receita, o impacto fiscal inicialmente previsto --R$ 1,5 bilhão --cairá 30%.
Na redação final do texto, a Receita acabará com o limite de R$ 50 mil previsto para que uma pessoa ou empresa recorra ao Conselho de Contribuintes, uma instância a que o cidadão pode apelar contra multas aplicadas pelo Fisco.
Câmaras específicas
A MP também criará duas câmaras para tratar especificamente de contribuintes que tenham recebido multas de pequeno valor e estabelecerá uma espécie de súmula vinculante para as decisões do conselho.
Dessa forma, se um contribuinte contestar e conseguir derrubar a multa aplicada por alguma razão, seu caso servirá de exemplo para todas os processos futuros que tratarem do mesmo assunto. O mesmo valerá para julgamentos em que a Receita for considerada vencedora.
A outra alteração beneficia os pequenos produtores rurais pessoas físicas. O texto da MP estipula o recolhimento na fonte de imposto de renda para os agricultores cujas operações mensais superem R$ 1.164. O novo texto virá com um limite dez vezes maior --R$ 11,64 mil. O limite para as pessoas jurídicas, no entanto, continuará em R$ 5 mil.
Completa a lista de mudanças uma nova regra para a cobrança de CSLL sobre a oscilação do câmbio de ativos no exterior. O texto original da medida provisória prevê que a variação cambial dos investimentos no exterior será considerada receita ou despesa financeira e, portanto, seria passível da cobrança da CSLL. A regra nova definirá que a variação cambial só será tributada quando o ativo for vendido pelo investidor.
O secretário da Receita e os relatores se reúnem, novamente, na próxima quinta-feira para fechar a redação do texto. Nesse encontro, eles devem fechar também o pacote de benefícios tributários e calcular o respectivo impacto sobre a arrecadação. A MP 232 começa a trancar a pauta da Câmara no próximo dia 31.
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