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21/03/2005
-
10h15
da Folha Online
A Quarta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve decisão da Justiça de Alagoas que condenou a RFFSA (Rede Ferroviária Federal S.A.) a pagar indenização e pensão vitalícia a Ramon Américo Leite.
Ele foi atropelado por um comboio de trem em 1990, quando cruzava a via férrea na periferia de Maceió (AL). O trem não utilizou antecipadamente o apito de aviso e, em razão dos ferimentos, Ramon teve o pé direito amputado.
A sentença inicial era da 4ª Vara Cível de Feitos Não Privativos da Comarca de Maceió, a qual já havia sido mantida após apelação da empresa à 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Leite ganhará indenização de 240 salários mínimos para suprir os gastos com a compra de prótese para o membro amputado no acidente e com a reabilitação (fisioterapia e remédios).
A empresa ainda terá de pagar ao acidentado uma pensão vitalícia mensal no valor de um salário mínimo, reajustável segundo política governamental, a contar da data do atropelamento. A decisão determina também que a empresa inclua o beneficiário em sua folha de pagamento, o que garante pagamento futuros.
Especial
Leia o que já foi publicado sobre a RFFSA
Ferrovia é condenada a pagar pensão vitalícia a atropelado por trem
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A Quarta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve decisão da Justiça de Alagoas que condenou a RFFSA (Rede Ferroviária Federal S.A.) a pagar indenização e pensão vitalícia a Ramon Américo Leite.
Ele foi atropelado por um comboio de trem em 1990, quando cruzava a via férrea na periferia de Maceió (AL). O trem não utilizou antecipadamente o apito de aviso e, em razão dos ferimentos, Ramon teve o pé direito amputado.
A sentença inicial era da 4ª Vara Cível de Feitos Não Privativos da Comarca de Maceió, a qual já havia sido mantida após apelação da empresa à 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Leite ganhará indenização de 240 salários mínimos para suprir os gastos com a compra de prótese para o membro amputado no acidente e com a reabilitação (fisioterapia e remédios).
A empresa ainda terá de pagar ao acidentado uma pensão vitalícia mensal no valor de um salário mínimo, reajustável segundo política governamental, a contar da data do atropelamento. A decisão determina também que a empresa inclua o beneficiário em sua folha de pagamento, o que garante pagamento futuros.
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