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22/04/2005
-
18h44
da Folha Online
O PFL deve ajuizar na segunda-feira no STF (Supremo Tribunal Federal) uma ação direta de inconstitucionalidade contra a medida provisória 242, que altera as regras para concessão de auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez e salário-maternidade. O PSDB já entrou com a mesma medida nesta semana.
"A medida atinge direitos garantidos pela Constituição", diz o presidente do PFL, o senador Jorge Bornhausen (SC). "Até o princípio da igualdade, reconhecido em qualquer lugar do mundo, foi desrespeitado no texto da MP 242."
Pressionado pelas centrais sindicais, o Planalto admite um recuo parcial e aceita mudar a medida provisória 242. O ministro da Previdência, Romero Jucá, disse que o cálculo do benefício não será mais alterado, como previa a MP. Ele, no entanto, não aceita mexer nas mudanças promovidas na carência e no teto do benefício.
Hoje, o cálculo do auxílio-doença considera as 80% maiores contribuições desde 1994. Pela MP, o cálculo seria feito com base na média aritmética simples dos últimos 36 meses de contribuição, o que reduziria o valor do benefício em 30%, em média.
Especial
Leia o que já foi publicado sobre a MP 242
PFL também recorre ao STF contra MP que muda auxílio-doença
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O PFL deve ajuizar na segunda-feira no STF (Supremo Tribunal Federal) uma ação direta de inconstitucionalidade contra a medida provisória 242, que altera as regras para concessão de auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez e salário-maternidade. O PSDB já entrou com a mesma medida nesta semana.
"A medida atinge direitos garantidos pela Constituição", diz o presidente do PFL, o senador Jorge Bornhausen (SC). "Até o princípio da igualdade, reconhecido em qualquer lugar do mundo, foi desrespeitado no texto da MP 242."
Pressionado pelas centrais sindicais, o Planalto admite um recuo parcial e aceita mudar a medida provisória 242. O ministro da Previdência, Romero Jucá, disse que o cálculo do benefício não será mais alterado, como previa a MP. Ele, no entanto, não aceita mexer nas mudanças promovidas na carência e no teto do benefício.
Hoje, o cálculo do auxílio-doença considera as 80% maiores contribuições desde 1994. Pela MP, o cálculo seria feito com base na média aritmética simples dos últimos 36 meses de contribuição, o que reduziria o valor do benefício em 30%, em média.
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