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26/04/2005
-
12h03
da Folha Online
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) interrompeu nesta semana o julgamento sobre um ponto polêmico: trata-se do direito dos homossexuais estenderem aos seus parceiros os benefícios de um plano de saúde.
O ministro Castro Filho, da Terceira Turma do STJ, pediu vistas do processo (que corre em segredo no tribunal). Na prática, ele ganha mais prazo para analisar o processo.
Interrompido, o julgamento caminhava para a vitória do casal homossexual, com três dos cinco juízes dando voto favorável ao reconhecimento do direito do cidadão R.P.C. incluir o companheiro I.S.R. ao seu plano de saúde da Caixa Econômica Federal de Porto Alegre (RS), do qual é funcionário. Os dois juízes restantes ainda não apresentaram voto.
R.P.C. e I.S.R. são portadores do vírus HIV. Por causa da doença, o funcionário da Caixa pediu aposentadoria e a extensão do benefício do plano de saúde ao companheiro.
Os três votos favoráveis não significam que a causa está decidida, pois os ministros que já votaram podem mudar sua decisão. Castro Filho ou o próximo a votar --o ministro Antônio de Pádua Ribeiro-- podem trazer um fundamento ou uma interpretação da lei que estimulem os demais colegas a revisar seu próprio voto, à semelhança do que já aconteceu em casos recentes no tribunal.
O processo em questão é, na verdade, um recurso especial da Caixa contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O TRF decidiu de forma que pode ser considerada ambígua: reconheceu o direito do funcionário da Caixa a incluir seu companheiro como beneficiário mas não reconheceu a união dos dois como estável.
A relatora do processo no TRF, a juíza Marga Barth Tessler, decidiu que a recusa do banco foi motivada pela orientação sexual dos litigantes, o que configurou, a seu ver, uma atitude que viola o princípio constitucional da igualdade, que proíbe a discriminação sexual.
Ela entendeu como injustificável a recusa da Caixa em incluir o companheiro do homossexual como dependente e beneficiário do plano de saúde, já que estariam preenchidos os requisitos de vida comum, laços afetivos e divisão de despesas. I.R.S. e R.P.C vivem juntos há sete anos.
Recurso
Por sua vez, o banco argumentou em seu recurso ao STJ que a Constituição e as leis brasileiras vedam o reconhecimento da união estável nesses casos, já que esta só é possível quando se trata de pessoas de sexos opostos.
No STJ, o relator do processo, o ministro Humberto Gomes de Barros, admitiu que, realmente, a união estável na Constituição somente é admitida para casais de sexos opostos.
Ele, no entanto, entendeu que o mérito da questão é saber se os integrantes de uma relação homossexual têm direito à inclusão num plano de saúde. Nesse sentido, Barros argumentou que a pessoa homossexual não pode ser considerada como cidadão de segunda classe e rejeitou o recurso da Caixa, num voto que foi acompanhado pelo outros dois ministros.
Especial
Leia o que já foi publicado sobre direitos de homossexuais.
STJ pára julgamento que pode estender plano de saúde a parceiro gay
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O STJ (Superior Tribunal de Justiça) interrompeu nesta semana o julgamento sobre um ponto polêmico: trata-se do direito dos homossexuais estenderem aos seus parceiros os benefícios de um plano de saúde.
O ministro Castro Filho, da Terceira Turma do STJ, pediu vistas do processo (que corre em segredo no tribunal). Na prática, ele ganha mais prazo para analisar o processo.
Interrompido, o julgamento caminhava para a vitória do casal homossexual, com três dos cinco juízes dando voto favorável ao reconhecimento do direito do cidadão R.P.C. incluir o companheiro I.S.R. ao seu plano de saúde da Caixa Econômica Federal de Porto Alegre (RS), do qual é funcionário. Os dois juízes restantes ainda não apresentaram voto.
R.P.C. e I.S.R. são portadores do vírus HIV. Por causa da doença, o funcionário da Caixa pediu aposentadoria e a extensão do benefício do plano de saúde ao companheiro.
Os três votos favoráveis não significam que a causa está decidida, pois os ministros que já votaram podem mudar sua decisão. Castro Filho ou o próximo a votar --o ministro Antônio de Pádua Ribeiro-- podem trazer um fundamento ou uma interpretação da lei que estimulem os demais colegas a revisar seu próprio voto, à semelhança do que já aconteceu em casos recentes no tribunal.
O processo em questão é, na verdade, um recurso especial da Caixa contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O TRF decidiu de forma que pode ser considerada ambígua: reconheceu o direito do funcionário da Caixa a incluir seu companheiro como beneficiário mas não reconheceu a união dos dois como estável.
A relatora do processo no TRF, a juíza Marga Barth Tessler, decidiu que a recusa do banco foi motivada pela orientação sexual dos litigantes, o que configurou, a seu ver, uma atitude que viola o princípio constitucional da igualdade, que proíbe a discriminação sexual.
Ela entendeu como injustificável a recusa da Caixa em incluir o companheiro do homossexual como dependente e beneficiário do plano de saúde, já que estariam preenchidos os requisitos de vida comum, laços afetivos e divisão de despesas. I.R.S. e R.P.C vivem juntos há sete anos.
Recurso
Por sua vez, o banco argumentou em seu recurso ao STJ que a Constituição e as leis brasileiras vedam o reconhecimento da união estável nesses casos, já que esta só é possível quando se trata de pessoas de sexos opostos.
No STJ, o relator do processo, o ministro Humberto Gomes de Barros, admitiu que, realmente, a união estável na Constituição somente é admitida para casais de sexos opostos.
Ele, no entanto, entendeu que o mérito da questão é saber se os integrantes de uma relação homossexual têm direito à inclusão num plano de saúde. Nesse sentido, Barros argumentou que a pessoa homossexual não pode ser considerada como cidadão de segunda classe e rejeitou o recurso da Caixa, num voto que foi acompanhado pelo outros dois ministros.
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