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27/04/2005
-
15h32
FELIPE RECONDO
da Folha Online, em Brasília
A Executiva Nacional do PFL decidiu fechar questão contra a medida provisória 242, que muda as regras para o cálculo e concessão do auxílio-doença.
Deputados e senadores pefelistas terão de votar contra o texto que, atualmente, compõe a lista de dez medidas provisórias que trancam a pauta da Câmara. O descumprimento será considerado 'de extrema gravidade e de infidelidade partidária' pela Executiva.
"Nós fechamos questão contra a MP porque, em vez de punir quem frauda a Previdência, pune quem é doente", afirmou o presidente do PFL, Jorge Bornhausen (SC).
O texto da medida provisória, anunciado na primeira semana de gestão do ministro da Previdência, Romero Jucá (PMDB-RR), estabelece, por exemplo, que o trabalhador precisa de no mínimo 12 meses de contribuição à Previdência para pedir o benefício. A legislação anterior permitia que o prazo fosse reduzido para quatro meses.
Outra alteração proposta pela MP é a limitação do valor do benefício à remuneração do trabalhador na ativa. O ministro havia explicado, ao anunciar a mudança, que trabalhadores beneficiados pelo auxílio-doença chegavam a receber mais quando parados do que o salário normal.
O PFL já ingressou no STF (Supremo Tribunal Federal) com uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a MP. No texto, os integrantes do partido contestam os pressupostos de urgência e relevância da MP, dizem que uma Emenda Constitucional não pode ser regulamentada por meio de medida provisória e que não é permitido reduzir benefícios previdenciários.
Especial
Leia o que já foi publicado sobre a MP 242
PFL fecha questão contra MP 242, que altera auxílio-doença
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da Folha Online, em Brasília
A Executiva Nacional do PFL decidiu fechar questão contra a medida provisória 242, que muda as regras para o cálculo e concessão do auxílio-doença.
Deputados e senadores pefelistas terão de votar contra o texto que, atualmente, compõe a lista de dez medidas provisórias que trancam a pauta da Câmara. O descumprimento será considerado 'de extrema gravidade e de infidelidade partidária' pela Executiva.
"Nós fechamos questão contra a MP porque, em vez de punir quem frauda a Previdência, pune quem é doente", afirmou o presidente do PFL, Jorge Bornhausen (SC).
O texto da medida provisória, anunciado na primeira semana de gestão do ministro da Previdência, Romero Jucá (PMDB-RR), estabelece, por exemplo, que o trabalhador precisa de no mínimo 12 meses de contribuição à Previdência para pedir o benefício. A legislação anterior permitia que o prazo fosse reduzido para quatro meses.
Outra alteração proposta pela MP é a limitação do valor do benefício à remuneração do trabalhador na ativa. O ministro havia explicado, ao anunciar a mudança, que trabalhadores beneficiados pelo auxílio-doença chegavam a receber mais quando parados do que o salário normal.
O PFL já ingressou no STF (Supremo Tribunal Federal) com uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a MP. No texto, os integrantes do partido contestam os pressupostos de urgência e relevância da MP, dizem que uma Emenda Constitucional não pode ser regulamentada por meio de medida provisória e que não é permitido reduzir benefícios previdenciários.
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