Saltar para o conteúdo principal

Publicidade

Publicidade

 
 
  Siga a Folha de S.Paulo no Twitter
19/05/2005 - 16h38

STF pode decidir sobre legalidade de violação de e-mail por empresa

Publicidade

da Folha Online

O funcionário do HSBC Seguros demitido por justa causa por utilizar o e-mail da empresa para enviar fotos de mulheres nuas aos colegas recorrerá da decisão no STF (Supremo Tribunal Federal).

Seu advogado, José Oliveira Neto, do escritório Araújo e Neto Associados, disse que cabe recurso no Supremo para tentar derrubar a decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho) pois "se trata de matéria constitucional".

O ex-analista de sinistros do HSBC foi demitido em 2000. No começo desta semana, a Primeira Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho, a instância final da Justiça trabalhista brasileira) reconheceu o direito da empresa de obter provas por meio do rastreamento do e-mail de trabalho do empregado para demiti-lo com justa causa.

Para o advogado do demitido, a decisão contraria o inciso 12 do artigo 5º da Constituição Federal, que assegura que é "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas". Com base na violação do correio eletrônico do ex-securitário, o escritório de advocacia cobrará do HSBC uma indenização por dano moral de R$ 300 mil por violação da "intimidade e vida privada", direitos previstos no inciso 10 do mesmo artigo constitucional.

Oliveira Neto disse que a decisão do HSBC Seguros provocou "grave prejuízo" ao seu cliente. "O seu prejuízo profissional foi enorme. Até hoje, ele não se restabelece do reflexo negativo."

Defesa

Segundo o advogado, seu cliente não viu o conteúdo do e-mail enviado para colegas, que, segundo o HSBC Seguros, possuía fotos de mulheres nuas.

O advogado disse que o ex-securitário enviou o e-mail sem abrir, ou seja, teria apenas repassado a mensagem.

Ele alega ainda que seu cliente não sabia que o e-mail corporativo deveria ser usado exclusivamente para fins comerciais.

Segundo o relator do processo no TST, ministro João Oreste Dalazen, o empregador pode exercer "de forma moderada, generalizada e impessoal" o controle sobre as mensagens enviadas e recebidas pela caixa de e-mail por ele fornecidas, estritamente com a finalidade de evitar abusos que possam causar prejuízos à empresa.

Esse meio eletrônico fornecido pela empresa, afirmou o ministro, tem natureza jurídica equivalente a uma ferramenta de trabalho. Dessa forma, a não ser que o empregador consinta que haja outra utilização, destina-se ao uso estritamente profissional.

Especial
  • Leia o que já foi publicado sobre e-mail e TST
  •  

    Publicidade

    Publicidade

    Publicidade


    Voltar ao topo da página