19/05/2005
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16h38
O funcionário do HSBC Seguros demitido por justa causa por utilizar o e-mail da empresa para enviar fotos de mulheres nuas aos colegas recorrerá da decisão no STF (Supremo Tribunal Federal).
Seu advogado, José Oliveira Neto, do escritório Araújo e Neto Associados, disse que cabe recurso no Supremo para tentar derrubar a decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho) pois "se trata de matéria constitucional".
O ex-analista de sinistros do HSBC foi demitido em 2000. No começo desta semana, a Primeira Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho, a instância final da Justiça trabalhista brasileira) reconheceu o direito da empresa de obter provas por meio do rastreamento do e-mail de trabalho do empregado para demiti-lo com justa causa.
Para o advogado do demitido, a decisão contraria o inciso 12 do artigo 5º da Constituição Federal, que assegura que é "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas". Com base na violação do correio eletrônico do ex-securitário, o escritório de advocacia cobrará do HSBC uma indenização por dano moral de R$ 300 mil por violação da "intimidade e vida privada", direitos previstos no inciso 10 do mesmo artigo constitucional.
Oliveira Neto disse que a decisão do HSBC Seguros provocou "grave prejuízo" ao seu cliente. "O seu prejuízo profissional foi enorme. Até hoje, ele não se restabelece do reflexo negativo."
Defesa
Segundo o advogado, seu cliente não viu o conteúdo do e-mail enviado para colegas, que, segundo o HSBC Seguros, possuía fotos de mulheres nuas.
O advogado disse que o ex-securitário enviou o e-mail sem abrir, ou seja, teria apenas repassado a mensagem.
Ele alega ainda que seu cliente não sabia que o e-mail corporativo deveria ser usado exclusivamente para fins comerciais.
Segundo o relator do processo no TST, ministro João Oreste Dalazen, o empregador pode exercer "de forma moderada, generalizada e impessoal" o controle sobre as mensagens enviadas e recebidas pela caixa de e-mail por ele fornecidas, estritamente com a finalidade de evitar abusos que possam causar prejuízos à empresa.
Esse meio eletrônico fornecido pela empresa, afirmou o ministro, tem natureza jurídica equivalente a uma ferramenta de trabalho. Dessa forma, a não ser que o empregador consinta que haja outra utilização, destina-se ao uso estritamente profissional.
Especial
Leia o que já foi publicado sobre e-mail e TST
STF pode decidir sobre legalidade de violação de e-mail por empresa
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da Folha OnlineO funcionário do HSBC Seguros demitido por justa causa por utilizar o e-mail da empresa para enviar fotos de mulheres nuas aos colegas recorrerá da decisão no STF (Supremo Tribunal Federal).
Seu advogado, José Oliveira Neto, do escritório Araújo e Neto Associados, disse que cabe recurso no Supremo para tentar derrubar a decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho) pois "se trata de matéria constitucional".
O ex-analista de sinistros do HSBC foi demitido em 2000. No começo desta semana, a Primeira Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho, a instância final da Justiça trabalhista brasileira) reconheceu o direito da empresa de obter provas por meio do rastreamento do e-mail de trabalho do empregado para demiti-lo com justa causa.
Para o advogado do demitido, a decisão contraria o inciso 12 do artigo 5º da Constituição Federal, que assegura que é "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas". Com base na violação do correio eletrônico do ex-securitário, o escritório de advocacia cobrará do HSBC uma indenização por dano moral de R$ 300 mil por violação da "intimidade e vida privada", direitos previstos no inciso 10 do mesmo artigo constitucional.
Oliveira Neto disse que a decisão do HSBC Seguros provocou "grave prejuízo" ao seu cliente. "O seu prejuízo profissional foi enorme. Até hoje, ele não se restabelece do reflexo negativo."
Defesa
Segundo o advogado, seu cliente não viu o conteúdo do e-mail enviado para colegas, que, segundo o HSBC Seguros, possuía fotos de mulheres nuas.
O advogado disse que o ex-securitário enviou o e-mail sem abrir, ou seja, teria apenas repassado a mensagem.
Ele alega ainda que seu cliente não sabia que o e-mail corporativo deveria ser usado exclusivamente para fins comerciais.
Segundo o relator do processo no TST, ministro João Oreste Dalazen, o empregador pode exercer "de forma moderada, generalizada e impessoal" o controle sobre as mensagens enviadas e recebidas pela caixa de e-mail por ele fornecidas, estritamente com a finalidade de evitar abusos que possam causar prejuízos à empresa.
Esse meio eletrônico fornecido pela empresa, afirmou o ministro, tem natureza jurídica equivalente a uma ferramenta de trabalho. Dessa forma, a não ser que o empregador consinta que haja outra utilização, destina-se ao uso estritamente profissional.
Especial

