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17/06/2005 - 15h58

Lei de Falências não evita perda de aviões da Varig, dizem advogados

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FABIANA FUTEMA
da Folha Online

A recuperação judicial solicitada hoje pela Varig pode não livrar a companhia aérea de uma eventual devolução de aeronaves para empresas de leasing. Segundo advogados especializados na nova Lei de Falências, os direitos decorrentes das operação de leasing não ficam suspensos durante a recuperação judicial. Ou seja, os aviões arrendados por meio de contratos de arrendamento podem vir a ser retomados.

Essa possibilidade está prevista no parágrafo único do artigo 199 da nova Lei de Falências, que diz que em "nenhuma hipótese ficará suspenso o exercício de direitos derivados de contratos de arrendamento mercantil de aeronaves ou de suas partes".

"A empresa pode pedir a recuperação judicial. Mas a lei excluiu dos benefícios da recuperação os contratos de arrendamento de aeronaves", disse o advogado Paulo Restiffe.

No entanto, advogado Sérgio Bermudes, que representa a Varig, disse que esse parágrafo da lei se aplica apenas aos casos de "arrendamento mercantil". Segundo ele, os contratos da Varig seriam "arrendamentos simples", e não "mercantil".

O principal objetivo da nova lei é evitar, por meio da recuperação judicial, que as empresas em dificuldades, mas que têm viabilidade, caminhem para a falência.

As empresas em processo de recuperação têm de apresentar um plano de pagamento de débitos para os credores em 60 dias. "Entre os benefícios da medida é que as empresas em recuperação não podem ser acionadas na Justiça pelos credores pelo prazo de 180 dias", diz Restiffe.

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