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05/07/2005
-
14h45
da Folha Online
A 4ª Turma do TRT-SP (Tribunal Regional do Trabalho) da 2ª Região entendeu que um motoboy tem vínculo empregatício com a pizzaria. A análise surgiu do caso envolvendo um motoboy --que utilizava sua motocicleta no serviço--, que entrou com processo na 60ª Vara do Trabalho de São Paulo pedindo o reconhecimento de vínculo empregatício com a Lancelotti Pizza Delivery Ltda.
Na ação, o motoboy alegou que trabalhou para a pizzaria por sete meses como entregador de pizzas sem carteira assinada --e sem receber direitos como férias e FGTS, entre outros.
A Lancelotti reconheceu que o entregador prestava os serviços, mas informou que o serviço ocorria "de forma esporádica e eventual e sem subordinação", descaracterizando o vínculo empregatício.
A vara julgou improcedente o pedido do entregador, que recorreu da sentença ao TRT-SP. Para o relator do recurso ordinário no tribunal, juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros, "tratando-se de empresa que produz e comercializa alimentação pronta para entrega rápida em domicílio, não se concebe seu funcionamento sem o aporte de empregados que realizem o ofício da entrega, haja vista que diretamente ligado à atividade-fim do empreendimento econômico que explora".
"Também nesse sentido os autos mostram nitidamente a relação de emprego, não havendo que se cogitar da realização de simples 'bicos' pelo reclamante", disse o juiz.
Por unanimidade, a 4ª Turma acompanhou o voto do juiz Trigueiros, reconhecendo o vínculo empregatício do entregador com a pizzaria e determinando que a vara julgue os direitos decorrentes do contrato de trabalho.
Especial
Leia o que já foi publicado sobre o TRT-SP
Leia o que já foi publicado sobre vínculo empregatício
TRT-SP reconhece vínculo empregatício entre motoboy e pizzaria
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A 4ª Turma do TRT-SP (Tribunal Regional do Trabalho) da 2ª Região entendeu que um motoboy tem vínculo empregatício com a pizzaria. A análise surgiu do caso envolvendo um motoboy --que utilizava sua motocicleta no serviço--, que entrou com processo na 60ª Vara do Trabalho de São Paulo pedindo o reconhecimento de vínculo empregatício com a Lancelotti Pizza Delivery Ltda.
Na ação, o motoboy alegou que trabalhou para a pizzaria por sete meses como entregador de pizzas sem carteira assinada --e sem receber direitos como férias e FGTS, entre outros.
A Lancelotti reconheceu que o entregador prestava os serviços, mas informou que o serviço ocorria "de forma esporádica e eventual e sem subordinação", descaracterizando o vínculo empregatício.
A vara julgou improcedente o pedido do entregador, que recorreu da sentença ao TRT-SP. Para o relator do recurso ordinário no tribunal, juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros, "tratando-se de empresa que produz e comercializa alimentação pronta para entrega rápida em domicílio, não se concebe seu funcionamento sem o aporte de empregados que realizem o ofício da entrega, haja vista que diretamente ligado à atividade-fim do empreendimento econômico que explora".
"Também nesse sentido os autos mostram nitidamente a relação de emprego, não havendo que se cogitar da realização de simples 'bicos' pelo reclamante", disse o juiz.
Por unanimidade, a 4ª Turma acompanhou o voto do juiz Trigueiros, reconhecendo o vínculo empregatício do entregador com a pizzaria e determinando que a vara julgue os direitos decorrentes do contrato de trabalho.
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