Publicidade
Publicidade
13/07/2005
-
12h13
TATIANA RESENDE
do Agora
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) foi notificado ontem da queda da MP (medida provisória) 242, que modificou as regras para a concessão dos auxílios e perdeu a validade por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal).
As regras que deverão ser usadas, no entanto, ainda não estão definidas. Por enquanto, já que o sistema não foi modificado, as regras mais rígidas (as da MP 242) continuam a valer.
Segundo a assessoria de imprensa do INSS, 351.062 benefícios foram concedidos desde 28 de março, quando a MP começou a valer, dos quais 276.753 foram de auxílio-doença. O número é bem menor do que aquele passado anteriormente também pela assessoria, que informou que 647.466 segurados tinham direito à revisão.
Além disso, pelo entendimento do INSS, o STF derrubou a MP 242 da forma que ela estava valendo, continuando a tramitação no Congresso do texto que iria substituir o original e aguardava votação no plenário do Senado.
Portanto, seria possível reajustar os benefícios pelas regras vigentes antes da medida publicada em março ou pelas novas, que ainda estão sob a avaliação do Congresso.
Para o presidente do IAPE (Instituto dos Advogados Previdenciários de São Paulo), Gustavo Alves, a MP caiu e não é mais válida. "Voltam a valer as regras antigas. O que o governo federal pode fazer é editar outra medida provisória posteriormente", explicou.
A principal reclamação dos segurados com relação à MP que caiu era o teto imposto para a concessão do auxílio-doença, que passava a ser o do último salário, com o cálculo considerando as 36 últimas contribuições.
No texto em tramitação no Congresso, as contas são feitas em cima dos 12 últimos salários e o teto é o estipulado pelo INSS. Com as regras que devem voltar a valer, o cálculo do benefício é feito com a média de 80% dos maiores salários de contribuição do segurado.
Os únicos beneficiados com a possível volta da MP seriam os autônomos, que teriam uma contribuição diferenciada. Em vez dos 20% sobre o salário mínimo, a categoria teria direito a pagar 11%. Isso quer dizer que, em vez de recolher R$ 60 por mês, os autônomos pagariam R$ 33.
Independentemente de qual regra será usada, o INSS não estipulou prazos, e o número de pessoas que terão direito à revisão continua a crescer.
Leia mais
Servidores do INSS fazem assembléia hoje para decidir rumo da greve
Especial
Leia o que já foi publicado sobre a MP 242
INSS ignora STF e mantém regras mais rígidas para auxílio-doença
Publicidade
do Agora
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) foi notificado ontem da queda da MP (medida provisória) 242, que modificou as regras para a concessão dos auxílios e perdeu a validade por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal).
As regras que deverão ser usadas, no entanto, ainda não estão definidas. Por enquanto, já que o sistema não foi modificado, as regras mais rígidas (as da MP 242) continuam a valer.
Segundo a assessoria de imprensa do INSS, 351.062 benefícios foram concedidos desde 28 de março, quando a MP começou a valer, dos quais 276.753 foram de auxílio-doença. O número é bem menor do que aquele passado anteriormente também pela assessoria, que informou que 647.466 segurados tinham direito à revisão.
Além disso, pelo entendimento do INSS, o STF derrubou a MP 242 da forma que ela estava valendo, continuando a tramitação no Congresso do texto que iria substituir o original e aguardava votação no plenário do Senado.
Portanto, seria possível reajustar os benefícios pelas regras vigentes antes da medida publicada em março ou pelas novas, que ainda estão sob a avaliação do Congresso.
Para o presidente do IAPE (Instituto dos Advogados Previdenciários de São Paulo), Gustavo Alves, a MP caiu e não é mais válida. "Voltam a valer as regras antigas. O que o governo federal pode fazer é editar outra medida provisória posteriormente", explicou.
A principal reclamação dos segurados com relação à MP que caiu era o teto imposto para a concessão do auxílio-doença, que passava a ser o do último salário, com o cálculo considerando as 36 últimas contribuições.
No texto em tramitação no Congresso, as contas são feitas em cima dos 12 últimos salários e o teto é o estipulado pelo INSS. Com as regras que devem voltar a valer, o cálculo do benefício é feito com a média de 80% dos maiores salários de contribuição do segurado.
Os únicos beneficiados com a possível volta da MP seriam os autônomos, que teriam uma contribuição diferenciada. Em vez dos 20% sobre o salário mínimo, a categoria teria direito a pagar 11%. Isso quer dizer que, em vez de recolher R$ 60 por mês, os autônomos pagariam R$ 33.
Independentemente de qual regra será usada, o INSS não estipulou prazos, e o número de pessoas que terão direito à revisão continua a crescer.
Leia mais
Especial
Publicidade
As Últimas que Você não Leu
Publicidade
+ LidasÍndice
- Ministério Público pede bloqueio de R$ 3,8 bi de dono de frigorífico JBS
- Por que empresa proíbe caminhões de virar à esquerda - e economiza milhões
- Megarricos buscam refúgio na Nova Zelândia contra colapso capitalista
- Com 12 suítes e 5 bares, casa mais cara à venda nos EUA custa US$ 250 mi
- Produção industrial só cresceu no Pará em 2016, diz IBGE
+ Comentadas
- Programa vai reduzir tempo gasto para pagar impostos, diz Meirelles
- Ministério Público pede bloqueio de R$ 3,8 bi de dono de frigorífico JBS
+ EnviadasÍndice