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21/07/2005 - 12h23

Senado rejeita MP do auxílio-doença e impõe nova derrota ao governo

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FABIANA FUTEMA
da Folha Online

O governo federal perdeu mais uma vez na disputa pela aprovação de MPs (medidas provisórias) no Congresso. A última derrota envolve a MP 242, mais conhecida como a MP do auxílio-doença --que propunha mudanças nas regras de concessão de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade, entre outros benefícios.

O prazo de validade da MP 242 venceria na segunda-feira. Como não havia acordo com os partidos de oposição para aprovar a medida até lá, o relator da MP, o senador Aloizio Mercadante (PT-SP), acabou optando por apresentar um parecer contrário à medida alegando sua inconstitucionalidade.

Ele também propôs a inadmissibilidade da MP 242 e sua transformação integral em projeto de lei, o que foi aceito pelo plenário do Senado.

Com isso, o projeto de lei já começa a tramitar no Congresso, mas terá seu trâmite bastante alongado, porque precisará passar em comissões. A primeira comissão é a de Assuntos Sociais.

Integrantes do gabinete de Mercadante, no entanto, disseram que a transformação da MP em projeto de lei não mudará neste momento seus possíveis efeitos práticos, já que a eficácia da medida já havia sido suspensa por meio liminar concedida pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Marco Aurélio de Mello, que considerou que a matéria não tinha urgência e relevância para ser tratada por meio de MP.

A medida foi contestada no STF por partidos da oposição, como PFL, PSDB e PPS, por meio de ações diretas de inconstitucionalidade.

Mesmo assim, a rejeição da 242 consolida a imagem de derrota do governo na aprovação matérias por meio de MPs. A MP 233, que criava a Previc Superintendência Nacional de Previdência Complementar), não foi votada a tempo. A MP 232, que elevava impostos para prestadores de serviços teve de ser alterada após a pressão da sociedade. Agora, representantes da sociedade também querem alterar a MP 252, a chamada "MP do Bem".

Especial
  • Leia o que já foi publicado sobre a MP 242
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