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22/07/2005
-
12h13
da Folha Online
Uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve a condenação da montadora Fiat por danos morais e materiais devido à morte do cantor Chico Science em um acidente de automóvel em fevereiro de 1997.
A empresa havia entrado no STJ com um pedido de liminar para suspender temporariamente decisão do TJ-PE (Tribunal de Justiça de Pernambuco) que lhe obriga a pagar indenização à família do cantor. Ao mesmo tempo, a Fiat ingressou com um outro recurso especial no TJ-PE para reverter a condenação em si.
O ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, presidente em exercício do STJ, negou o pedido da Fiat por entender que não havia risco de dano iminente e irreparável necessário para a concessão da liminar. Com isso, o processo continuará a ser analisado somente pelo TJ-PE, que já condenou a empresa, mas ainda não calculou o valor da indenização.
Segundo decisão inicial do tribunal pernambucano, o acidente em Olinda (PE) envolvendo Francisco de Assis França, conhecido como Chico Science, teria causado sua morte devido a um defeito de fabricação do veículo da Fiat.
Os técnicos constataram que a fivela metálica do cinto de segurança se rompeu com o choque lateral com um poste do Fiat Uno Mille utilizado por Science. Foi constatado também que, na batida, o teto do carro afundou ao invés de proteger o condutor, que sofreu fraturas no crânio.
Pelo acórdão da decisão do TJ-PE, a montadora terá que pagar a indenização à filha do cantor, Louise Tainá Brandão de França, e aos pais, Francisco Luiz de França e Rita Marques de França.
Sentença
Na sentença de primeira instância, assinada no dia 15 de outubro de 2001, a juíza da comarca de Olinda Ângela Maria Mello também condenou a Fiat, mas não fixou valores para a indenização pela morte do cantor, expoente do movimento mangue beat.
A tarefa de calcular o valor da indenização ficou para o TJ-PE. A família espera receber pelo menos R$ 10 milhões, já que o cantor morreu aos 30 anos, no auge de sua carreira.
Procurada, a assessoria de imprensa da Fiat informou que a empresa ainda não foi notificada da decisão do STJ, mas que vai recorrer enquanto couber recurso.
Caso seja derrotada com o recurso especial no TJ-PE, a empresa poderá ingressar novamente no STJ, desta vez com um agravo de instrumento.
Especial
Leia o que já foi publicado sobre a Fiat Automóveis
Leia o que já foi publicado sobre Chico Science
Decisão do STJ mantém condenação da Fiat por morte de Chico Science
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Uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve a condenação da montadora Fiat por danos morais e materiais devido à morte do cantor Chico Science em um acidente de automóvel em fevereiro de 1997.
A empresa havia entrado no STJ com um pedido de liminar para suspender temporariamente decisão do TJ-PE (Tribunal de Justiça de Pernambuco) que lhe obriga a pagar indenização à família do cantor. Ao mesmo tempo, a Fiat ingressou com um outro recurso especial no TJ-PE para reverter a condenação em si.
O ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, presidente em exercício do STJ, negou o pedido da Fiat por entender que não havia risco de dano iminente e irreparável necessário para a concessão da liminar. Com isso, o processo continuará a ser analisado somente pelo TJ-PE, que já condenou a empresa, mas ainda não calculou o valor da indenização.
Segundo decisão inicial do tribunal pernambucano, o acidente em Olinda (PE) envolvendo Francisco de Assis França, conhecido como Chico Science, teria causado sua morte devido a um defeito de fabricação do veículo da Fiat.
Os técnicos constataram que a fivela metálica do cinto de segurança se rompeu com o choque lateral com um poste do Fiat Uno Mille utilizado por Science. Foi constatado também que, na batida, o teto do carro afundou ao invés de proteger o condutor, que sofreu fraturas no crânio.
Pelo acórdão da decisão do TJ-PE, a montadora terá que pagar a indenização à filha do cantor, Louise Tainá Brandão de França, e aos pais, Francisco Luiz de França e Rita Marques de França.
Sentença
Na sentença de primeira instância, assinada no dia 15 de outubro de 2001, a juíza da comarca de Olinda Ângela Maria Mello também condenou a Fiat, mas não fixou valores para a indenização pela morte do cantor, expoente do movimento mangue beat.
A tarefa de calcular o valor da indenização ficou para o TJ-PE. A família espera receber pelo menos R$ 10 milhões, já que o cantor morreu aos 30 anos, no auge de sua carreira.
Procurada, a assessoria de imprensa da Fiat informou que a empresa ainda não foi notificada da decisão do STJ, mas que vai recorrer enquanto couber recurso.
Caso seja derrotada com o recurso especial no TJ-PE, a empresa poderá ingressar novamente no STJ, desta vez com um agravo de instrumento.
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