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25/07/2005
-
16h00
FABIANA FUTEMA
da Folha Online
A Sexta Turma do TRT-SP (Tribunal Regional do Trabalho) da 2ª Região (TRT-SP) entendeu que o pagamento da indenização moral pode ser dividida em prestações mensais. Com base neste entendimento, o TRT-SP condenou a Volkswagen do Brasil a pagar uma indenização por dano moral em 120 parcelas de dois salários mínimos. Ou seja, o funcionário receberá a indenização de R$ 72 mil ao longo de dez anos --em parcelas de R$ 600.
O entendimento surgiu da análise de ação movida por um ex-metalúrgico contra a Volks. Ele entrou com um processo na 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo para reclamar o pagamento de indenização por danos morais em razão de doença profissional. Em seu pedido, ele anexou parecer do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que mostrou que o metalúrgico teve perda auditiva em decorrência do exercício de suas tarefas profissionais na Volks.
No entanto, a 1ª Vara julgou o pedido improcedente. O metalúrgico recorreu então ao TRT-SP, se baseando em norma do Ministério do Trabalho determina que "o nível de ruído no ambiente de trabalho era maior do que o tolerável e que a perda auditiva, "de caráter irreversível e incapacitante", configura dano moral.
Para o juiz Rafael Pugliese Ribeiro, relator do recurso, os peritos que examinaram o metalúrgico confirmam o nexo causal entre a perda auditiva e o ambiente de trabalho.
Para o relator, "a lesão auditiva é lesão a um dos sentidos do homem". "Ninguém ignora que um ambiente ruidoso é apto a produzir irritabilidade, predispor a fadiga e favorecer complicações físicas, orgânicas e psíquicas, notadamente para quem já revela quadro de lesão iniciada."
Segundo o relator, a Volks manteve o funcionário em ambiente ruidoso, mesmo depois de constatada a doença profissional. "A ré feriu um bem jurídico da maior importância para o homem, qual seja a sua saúde, o bem-estar, a higidez física, de cuja lesão resulta, de forma derivada, uma perturbação emocional. É inegável a lesão imaterial (moral) que afeta o autor e toda a preocupação que pode ter sobre recear rejeições no mercado de trabalho."
Procurada pela reportagem, a assessoria da Volks ainda não se pronunciou sobre o caso.
Para o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, José Lopez Feijóo, a decisão pode ser considerada uma vitória para a categoria. "É positivo que a Justiça comece a reconhecer o direito ao trabalhador ao dano moral e ambiental."
Segundo ele, o objetivo das ações que pedem o pagamento de indenização moral é evitar a ocorrência de doenças profissionais. "Ninguém quer ficar doente. Queremos que as empresas adotem providências para evitar doenças profissionais."
No entanto, Feijóo considerou o prazo de pagamento da indenização muito longo. "A empresa deve recorrer da decisão. Até o caso ser julgado em definitivo, muito tempo terá se passado. E depois de tudo isso, o trabalhador receberá a indenização em dez anos? É muito tempo para a reparação de um dano."
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Leia mais sobre o dano moral
Volks vai pagar indenização moral parcelada em dez anos, diz TRT-SP
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da Folha Online
A Sexta Turma do TRT-SP (Tribunal Regional do Trabalho) da 2ª Região (TRT-SP) entendeu que o pagamento da indenização moral pode ser dividida em prestações mensais. Com base neste entendimento, o TRT-SP condenou a Volkswagen do Brasil a pagar uma indenização por dano moral em 120 parcelas de dois salários mínimos. Ou seja, o funcionário receberá a indenização de R$ 72 mil ao longo de dez anos --em parcelas de R$ 600.
O entendimento surgiu da análise de ação movida por um ex-metalúrgico contra a Volks. Ele entrou com um processo na 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo para reclamar o pagamento de indenização por danos morais em razão de doença profissional. Em seu pedido, ele anexou parecer do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que mostrou que o metalúrgico teve perda auditiva em decorrência do exercício de suas tarefas profissionais na Volks.
No entanto, a 1ª Vara julgou o pedido improcedente. O metalúrgico recorreu então ao TRT-SP, se baseando em norma do Ministério do Trabalho determina que "o nível de ruído no ambiente de trabalho era maior do que o tolerável e que a perda auditiva, "de caráter irreversível e incapacitante", configura dano moral.
Para o juiz Rafael Pugliese Ribeiro, relator do recurso, os peritos que examinaram o metalúrgico confirmam o nexo causal entre a perda auditiva e o ambiente de trabalho.
Para o relator, "a lesão auditiva é lesão a um dos sentidos do homem". "Ninguém ignora que um ambiente ruidoso é apto a produzir irritabilidade, predispor a fadiga e favorecer complicações físicas, orgânicas e psíquicas, notadamente para quem já revela quadro de lesão iniciada."
Segundo o relator, a Volks manteve o funcionário em ambiente ruidoso, mesmo depois de constatada a doença profissional. "A ré feriu um bem jurídico da maior importância para o homem, qual seja a sua saúde, o bem-estar, a higidez física, de cuja lesão resulta, de forma derivada, uma perturbação emocional. É inegável a lesão imaterial (moral) que afeta o autor e toda a preocupação que pode ter sobre recear rejeições no mercado de trabalho."
Procurada pela reportagem, a assessoria da Volks ainda não se pronunciou sobre o caso.
Para o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, José Lopez Feijóo, a decisão pode ser considerada uma vitória para a categoria. "É positivo que a Justiça comece a reconhecer o direito ao trabalhador ao dano moral e ambiental."
Segundo ele, o objetivo das ações que pedem o pagamento de indenização moral é evitar a ocorrência de doenças profissionais. "Ninguém quer ficar doente. Queremos que as empresas adotem providências para evitar doenças profissionais."
No entanto, Feijóo considerou o prazo de pagamento da indenização muito longo. "A empresa deve recorrer da decisão. Até o caso ser julgado em definitivo, muito tempo terá se passado. E depois de tudo isso, o trabalhador receberá a indenização em dez anos? É muito tempo para a reparação de um dano."
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