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27/07/2005 - 11h24

Demitido tem direito à correção do FGTS, diz TST

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LARISSA GUIMARÃES
do Agora

Os empregados que fecharam acordo trabalhista podem cobrar na Justiça o direito às diferenças da multa de 40% sobre o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), segundo decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho).

Na prática, os trabalhadores que fizeram acordo trabalhista antes de 2001 também têm direito às diferenças da multa de 40% sobre o fundo.
Isso porque apenas no ano de 2001 foi editada uma lei (lei complementar 110) reconhecendo o direito ao pagamento da diferença do fundo de garantia. "Quem fez acordo antes disso (2001) pode não ter sido beneficiado pela lei", diz a advogada trabalhista Crislaine Simões.

A diferença no FGTS ocorreu por conta de dois planos econômicos _Verão (1989) e Collor I (1990)_, que acabaram gerando incorreções nas contas de FGTS. Os fundos foram corrigidos de forma errada. Mas o governo só reconheceu isso em 2001.

No caso julgado pelo TST, o empregado de uma empresa havia entrado com ação pedindo o direito reconhecido posteriormente ao acordo. Embora tenha sido favorável ao trabalhador, a decisão não foi unânime.

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