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02/08/2005 - 13h02

Contrato que prevê assinatura de telefone tem força de lei, diz Anatel

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PATRÍCIA ZIMMERMANN
da Folha Online, em Brasília

Os contratos de concessão da telefonia fixa, nos quais está prevista a cobrança da assinatura básica mensal, têm força de lei entre as partes, segundo avaliação do presidente da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), Elifas do Amaral.

Ele explicou que a agência é o órgão responsável pela regulamentação e regulação do serviço de telefonia fixa, por isso assinou os contratos com as empresas concessionárias. "É um acordo que tem força de lei entre as partes", afirmou.

Esses contratos foram assinados em meados de 1998, antes mesmo da privatização dos serviços de telefonia fixa, como forma de dar aos investidores garantia de estabilidade das regras.

O presidente da Anatel evitou comentar qual será a posição da agência diante da liminar concedida pela Justiça Federal de Brasília que suspendeu a cobrança da mensalidade obrigatória da telefonia fixa.

Ele alegou que ainda não tomou conhecimento oficialmente do conteúdo da decisão, e que obteve informações apenas pelo que foi publicado na imprensa.

Amaral disse que pediu ao procurador da Anatel, Antônio Bedran, que verifique os termos da decisão do juiz substituto da 2a Vara, Charles Renaud Frazão de Moraes, para que seja adotada uma posição única da agência sobre o assunto.

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