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10/08/2005 - 09h45

Auxílio-doença passa a ter prazo determinado

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JULIANNA SOFIA
da Folha de S.Paulo

A partir de hoje, os benefícios de auxílio-doença concedidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passarão a ter prazo determinado. De acordo com o diretor-presidente do órgão, Valdir Moysés Simão, a mudança permitirá reduzir em 40% o volume de perícias médicas realizadas pelo INSS com a nova prática.

Com a mudança, encerrado o prazo definido pelos peritos, os benefícios serão cessados automaticamente, sem a necessidade de avaliação médica. O período do benefício será definido com base nas características da doença e o tempo preciso para recuperar a capacidade para o trabalho.

A tendência é que o prazo-padrão máximo para o benefício seja de 180 dias. Mas, em casos extremos, pode chegar a dois anos.

Até agora, os segurados que solicitavam o auxílio passavam por perícia médica e tinham que se submeter a revisões, em média, a cada 60 dias. Dependendo da situação, o segurado continuava recebendo o benefício ou era liberado para voltar ao trabalho.

"Havia uma perícia para entrar, para manter o benefício e para sair", explicou o diretor de benefícios do INSS, Benedito Brunca. Segundo ele, isso criava uma distorção. Pessoas cujo benefício tem duração de dois anos, por exemplo, tinham que enfrentar 12 avaliações pela perícia médica.

Por falta de um número suficiente de médicos, muitos segurados acabavam adquirindo o direito ao auxílio-doença sem passar sequer pela primeira perícia.

Somente em 2004, foram realizados mais de 8 milhões de perícias pela Previdência. Desse total, 2,4 milhões eram referentes a novos casos. O restante era relativo à revisão de benefícios já existentes.

Simão declarou que há 386 mil auxílios-doenças com mais de dois anos de duração. Para esses casos, na data já agendada para revisão médica, os peritos seguirão a nova orientação de trabalho.

"Esse número é alarmante. Para pessoas com benefícios com mais de dois anos, ou elas vinham recebendo indevidamente ou o INSS estava sendo negligente em não aposentar essa pessoa por invalidez", disse Simão. "Não haverá mudança na data agendada para revisão ou na lei. O que muda é o comportamento do médico."

Para os segurados que quiserem estender o prazo do benefício, será preciso requerer ao INSS uma reavaliação das condições de saúde. Isso poderá ser feito cinco dias antes do fim do benefício e até 30 dias depois da cessação.

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