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10/08/2005
-
21h41
da Folha Online
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou por unanimidade hoje o trancamento de ação penal contra o publicitário Roberto Justus, acusado de crime de sonegação fiscal.
Justus comanda atualmente na TV Record o reality show "O Aprendiz 2".
A decisão ocorreu durante julgamento contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia negado liminar de habeas corpus.
O relator do processo, ministro Cezar Peluso, votou pela extinção da ação penal ao afirmar que é necessário exaurir a via administrativa para apuração de crimes contra a ordem tributária.
A defesa de Justus afirmava que o suposto débito tributário do publicitário já está em discussão no Conselho de Contribuintes da Receita Federal e que não há necessidade de ação penal, já que não estava configurado o tipo penal da sonegação fiscal.
Especial
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Supremo tranca processo contra Roberto Justus por sonegação fiscal
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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou por unanimidade hoje o trancamento de ação penal contra o publicitário Roberto Justus, acusado de crime de sonegação fiscal.
Justus comanda atualmente na TV Record o reality show "O Aprendiz 2".
A decisão ocorreu durante julgamento contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia negado liminar de habeas corpus.
O relator do processo, ministro Cezar Peluso, votou pela extinção da ação penal ao afirmar que é necessário exaurir a via administrativa para apuração de crimes contra a ordem tributária.
A defesa de Justus afirmava que o suposto débito tributário do publicitário já está em discussão no Conselho de Contribuintes da Receita Federal e que não há necessidade de ação penal, já que não estava configurado o tipo penal da sonegação fiscal.
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