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16/08/2005
-
19h18
da Folha Online
A Anpaf (Associação Nacional dos Procuradores Federais) pediu hoje ao STF (Supremo Tribunal Federal) que a MP 258 --que criou a Super-Receita-- seja considerada inconstitucional. O pedido ao STF foi feito no mesmo dia em que o juiz Hudson Gurgel, da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, acatou parcialmente um outro pedido de liminar e suspendeu a execução da MP 258.
A MP 258 criou a Receita Federal do Brasil --mais conhecida como Super-Receita. A nova estrutura --resultado da fusão das Secretarias de Receita Previdenciária com a Receita Federal-- começou a funcionar na última segunda.
O juiz determinou a suspensão da transferência de pessoal, acervo técnico e patrimonial e das dotações orçamentárias do INSS (Intituto Nacional do Segruo Social) para o novo órgão.
A ação popular foi motivada pela dona-de-casa Doralice Maria da Conceição Lima, que não comentou a decisão do juiz Hudson Gurgel.
No seu despacho, o juiz diz que a Super-Receita deve "abster-se de editar qualquer ato ou, caso já tenham editado, suspenda sua execução" sobre sobre a transferência da competência para arrecadar, fiscalizar, administrar, lançar e normatizar as atribuições da nova estrutura.
Ele também suspendeu a transferência da representação judicial e extrajudicial da PGF (Procuradoria-Geral Federal) para a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) e dos servidores administrativos lotados no INSS para a Super-Receita.
Segundo a Anpaf, a MP 258 "fere princípios da administração federal e conceitos básicos do RGPS (Regime Geral da Previdência Social) estabelecidos na Constituição."
Entre as críticas da Anpaf à MP 258 está a transferência de competências da PGF para a PGFN na cobrança da dívida ativa previdenciária.
Segundo a Anpaf, essa transferência "fere os princípios de legalidade e de eficiência, consagrados na Constituição, podendo ainda gerar total insegurança jurídica, em face da falta de especialização e de experiência da PGFN no trato de milhares e milhares de ações envolvendo o INSS na Justiça Federal e na Justiça do Trabalho".
Na ação de inconstitucionalidade, a Anpaf informa que somada a essa situação haverá um "desperdício incalculável com a criação de novos cargos efetivos, funções comissionadas e instalações desnecessárias nos Estados, onerando o Orçamento da União".
Especial
Leia mais sobre a Super-Receita
Justiça determina à Super-Receita a suspensão da execução de atos
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A Anpaf (Associação Nacional dos Procuradores Federais) pediu hoje ao STF (Supremo Tribunal Federal) que a MP 258 --que criou a Super-Receita-- seja considerada inconstitucional. O pedido ao STF foi feito no mesmo dia em que o juiz Hudson Gurgel, da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, acatou parcialmente um outro pedido de liminar e suspendeu a execução da MP 258.
A MP 258 criou a Receita Federal do Brasil --mais conhecida como Super-Receita. A nova estrutura --resultado da fusão das Secretarias de Receita Previdenciária com a Receita Federal-- começou a funcionar na última segunda.
O juiz determinou a suspensão da transferência de pessoal, acervo técnico e patrimonial e das dotações orçamentárias do INSS (Intituto Nacional do Segruo Social) para o novo órgão.
A ação popular foi motivada pela dona-de-casa Doralice Maria da Conceição Lima, que não comentou a decisão do juiz Hudson Gurgel.
No seu despacho, o juiz diz que a Super-Receita deve "abster-se de editar qualquer ato ou, caso já tenham editado, suspenda sua execução" sobre sobre a transferência da competência para arrecadar, fiscalizar, administrar, lançar e normatizar as atribuições da nova estrutura.
Ele também suspendeu a transferência da representação judicial e extrajudicial da PGF (Procuradoria-Geral Federal) para a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) e dos servidores administrativos lotados no INSS para a Super-Receita.
Segundo a Anpaf, a MP 258 "fere princípios da administração federal e conceitos básicos do RGPS (Regime Geral da Previdência Social) estabelecidos na Constituição."
Entre as críticas da Anpaf à MP 258 está a transferência de competências da PGF para a PGFN na cobrança da dívida ativa previdenciária.
Segundo a Anpaf, essa transferência "fere os princípios de legalidade e de eficiência, consagrados na Constituição, podendo ainda gerar total insegurança jurídica, em face da falta de especialização e de experiência da PGFN no trato de milhares e milhares de ações envolvendo o INSS na Justiça Federal e na Justiça do Trabalho".
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