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18/08/2005 - 16h19

Sonegação fiscal cresce e atinge quase 30% das empresas, diz IBPT

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FABIANA FUTEMA
da Folha Online

A sonegação fiscal cresceu de 2002 para 2004 entre as empresas, mostrou estudo do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário). De acordo com o estudo, 29,45% das empresas pesquisadas em 2004 apresentaram "fortes indícios de sonegação fiscal". Em 2002, 27,53% das empresas ouvidas se enquadravam na mesma situação. Nesse período, a sonegação subiu 6,97%.

Por setores da economia, o comércio é que o registra o maior número de empresas que praticam algum tipo de sonegação: 31,23%. Em seguida, aparece a indústria, com indícios de sonegação em 27,02% das empresas. No setor de serviços, os indícios de sonegação apareceram em 22,45% das empresas. No entanto, em termos de valores sonegados, a indústria é o setor campeão, segundo o IBPT.

Por porte, os indícios de sonegação são maiores nas pequenas empresas (63,66%). Nas médias, os indícios são encontrados em 48,94% das empresas. Nas grandes, o percentual foi menor: 27,13%.

De acordo com o estudo, os os tributos mais sonegados são: Imposto de Renda (27,02%). ICMS (26,95%), PIS e Cofins (23,43%), CSLL (24,81%), ISS (25,66%), IPI (18,85%), INSS (29,47%), entre outros.

O estudo do IBPT informou ainda que em 2004 o faturamento não declarado pelas empresas alcançou a cifra de R$ 1,028 trilhão. Em 2003, a sonegação --estimada pelo valor não-declarado de faturamento-- foi de R$ 748,35 bilhões. Para 2005, o IBPT estima que a sonegação vá atingir a marca de R$ 1,112 trilhão.

O IBPT considera indícios de sonegação discrepâncias encontradas no cruzamento do valor do faturamento declarado pela empresa no balanço, com sua movimentação bancária (medida pelo pagamento de CPMF). Outra forma de verificar se houve sonegação é comparar a receita declarada para fins de cobrança do ICMS com a base de cálculo usada para o pagamento do PIS e da Cofins.

O estudo utilizou como amostra os dados de 7.437 empresas de todos os setores da economia brasileira e de portes diferenciados.

Principais tipos de sonegação ou fraude fiscal

O IBPT elencou ainda em seu estudo os principais tipos de sonegação ou fraude fiscal. São eles, segundo o instituto:

- Venda sem nota; com "meia" nota; com "calçamento" de nota; duplicidade de numeração de nota fiscal;
- "Compra" de notas fiscais;
- Passivo fictício ou saldo negativo de caixa;
- Acréscimo patrimonial a descoberto (do sócio);
- Deixar de recolher tributos descontados de terceiros;
- Saldo de caixa elevado;
- Distribuição disfarçada de lucros;
- Alienação de bem ou direito ao sócio ou pessoa ligada por valor inferior ou superior ao de mercado;
- Aluguel ou serviços pagos a sócio ou pessoa ligada cujos valores excedem aos praticados pelo mercado em situações similares;
- Empréstimos a sócios ou pessoas ligadas em condições prejudiciais à empresa, ou com vantagens não praticadas normalmente pelo mercado;
- Multas exorbitantes ou perda de sinal de negócio previstas em contrato, não cumprido, com sócios ou pessoas ligadas;
- Pagamento de despesas particulares de sócios;
- Doações irregulares;
- Doações efetuadas a entidades não habilitadas ou cujo valor do comprovante seja superior ao efetivamente doado.

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