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18/08/2005 - 17h14

Justiça impede propaganda da Varig em favor do desarmamento

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da Folha Online

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu hoje, por meio de liminar (decisão temporária), que a companhia aérea Varig não pode fazer campanha a favor do desarmamento.

No dia 23 de outubro, a população brasileira vai decidir, em referendo, sobre a ilegalidade ou legalidade da venda de armas de fogo e munição no país.

Caso o "sim" seja a resposta da maioria, o comércio desses produtos ficará proibido. Se o "não" ganhar, a comercialização continuará permitida, mas permanecerão em vigor todas as restrições ao porte e à compra de armas de fogo previstas no Estatuto do Desarmamento --como comprovar aptidão psicológica para o uso e justificar a necessidade da arma.

A Varig havia se comprometido com o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), a distribuir nos seus aviões propaganda a favor da proibição da venda de armas. Calheiros preside a "Frente Parlamentar por um Brasil sem armas", uma das duas frentes parlamentares sobre o plebiscito.

A ação no TSE foi movida pela "Frente Parlamentar pelo Direito da Legítima Defesa", a frente parlamentar contrária à ilegalidade da venda de armas.

Na ação, essa frente argumentava que a Varig, como concessionária de serviço público (aviação civil), não pode participar da campanha do referendo.

O ministro Gerardo Grossi, do TSE, acatou o argumento porque entendeu que a a participação da empresa aérea no referendo é proibida pelo artigo 10 da resolução 22.041 do TSE, que veda a participação de entes públicos em campanhas partidárias. Para ele, a iniciativa da Varig "quebra a igualdade recomendável" entre as duas frentes.
 

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