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26/08/2005
-
11h30
FABIANA FUTEMA
da Folha Online
A Super-Receita --apelido dado à Receita Federal do Brasil, criada pela medida provisória 258-- virou alvo de uma nova ação judicial. Desta vez foi o Ministério Público Federal em São Paulo que ajuizou uma ação civil pública contra a MP que criou a nova estrutura --resultado da fusão das secretarias de Receita Previdenciária com a Receita Federal.
Na ação, o MPF quer separar a arrecadação e gestão das contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) do âmbito da Receita Federal.
Com a criação da Super-Receita, a governo transferiu para a União a administração das contribuições sociais ao INSS e parte do patrimônio da Previdência Social.
Para os procuradores da República Zélia Luiza Pierdoná, Márcio da Silva Araújo e Fernanda Taubemblatt, essa medida é "lesiva ao patrimônio público" --nesse caso, aos cofres da Previdência.
Na ação, os procuradores informam que a criação da Super-Receita já está causando prejuízos aos cofres públicos. Isso já poderia ser comprovado pela decisão dos Tribunais Regionais do Trabalho que estão suspendendo a tramitação das execuções das contribuições previdenciárias devido a incerteza sobre quem representa a cobrança. Esse foi o caso do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 19ª Região (AL), que suspendeu suas execuções por 60 dias por conta desta questão.
O MPF pede a manutenção da arrecadação, fiscalização e gestão das receitas decorrentes das contribuições para financiamento da Previdência Social e das contribuições de terceiros no âmbito do INSS, a manutenção das atribuições de consultoria, representação judicial e extrajudicial e a apuração da liquidez e certeza da dívida ativa do INSS, bem como a sua representação judicial e extrajudicial no âmbito da Procuradoria-Geral Federal, com atribuições junto ao INSS.
Pede também para que se assegure a preservação do acervo técnico e patrimonial atualmente empregados pelo INSS e pela Procuradoria-Geral Federal para a sua atuação e que reconheça a nulidade de 1.200 cargos de Procurador da Fazenda Nacional e dos cargos em comissão seccionais previstas na MP 258.
Especial
Leia mais sobre a Super-Receita
Ministério Público tenta suspender criação da Super-Receita
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da Folha Online
A Super-Receita --apelido dado à Receita Federal do Brasil, criada pela medida provisória 258-- virou alvo de uma nova ação judicial. Desta vez foi o Ministério Público Federal em São Paulo que ajuizou uma ação civil pública contra a MP que criou a nova estrutura --resultado da fusão das secretarias de Receita Previdenciária com a Receita Federal.
Na ação, o MPF quer separar a arrecadação e gestão das contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) do âmbito da Receita Federal.
Com a criação da Super-Receita, a governo transferiu para a União a administração das contribuições sociais ao INSS e parte do patrimônio da Previdência Social.
Para os procuradores da República Zélia Luiza Pierdoná, Márcio da Silva Araújo e Fernanda Taubemblatt, essa medida é "lesiva ao patrimônio público" --nesse caso, aos cofres da Previdência.
Na ação, os procuradores informam que a criação da Super-Receita já está causando prejuízos aos cofres públicos. Isso já poderia ser comprovado pela decisão dos Tribunais Regionais do Trabalho que estão suspendendo a tramitação das execuções das contribuições previdenciárias devido a incerteza sobre quem representa a cobrança. Esse foi o caso do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 19ª Região (AL), que suspendeu suas execuções por 60 dias por conta desta questão.
O MPF pede a manutenção da arrecadação, fiscalização e gestão das receitas decorrentes das contribuições para financiamento da Previdência Social e das contribuições de terceiros no âmbito do INSS, a manutenção das atribuições de consultoria, representação judicial e extrajudicial e a apuração da liquidez e certeza da dívida ativa do INSS, bem como a sua representação judicial e extrajudicial no âmbito da Procuradoria-Geral Federal, com atribuições junto ao INSS.
Pede também para que se assegure a preservação do acervo técnico e patrimonial atualmente empregados pelo INSS e pela Procuradoria-Geral Federal para a sua atuação e que reconheça a nulidade de 1.200 cargos de Procurador da Fazenda Nacional e dos cargos em comissão seccionais previstas na MP 258.
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