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31/08/2005 - 16h30

Varig faz acordo com ILFC e evita retomada de aviões

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FABIANA FUTEMA
VINÍCIUS ALBUQUERQUE
da Folha Online

A Varig conseguiu fechar um acordo nesta quarta-feira com a ILFC (International Lease Finance Corporation) e dessa forma evitar a retomada de aviões. A empresa de leasing havia solicitado para a Corte de Nova York a retomada de quatro das 11 aeronaves que foram arrendadas para a Varig.

No seu pedido, a ILFC alegou que a Varig --que está em recuperação judicial (mecanismo que substituiu a concordata)-- atrasou o pagamento do aluguel das aeronaves.

Pela nova lei de falências, a empresa que está em recuperação judicial não pode atrasar o pagamento das dívidas correntes --contraídas após a recuperação. No entanto, a empresa consegue uma blindagem de 180 dias contra a execução de dívidas acumuladas antes de entrar em recuperação.

Como a Varig atrasou o pagamento do aluguel de julho e agosto, a ILFC entrou com o pedido de arresto de quatro das 11 aeronaves. O presidente da Varig, Omar Carneiro da Cunha, disse à Folha Online que os advogados da empresa conseguiram reverter esse pedido durante audiência realizada hoje na Corte de Nova York.

Pelos termos do acordo, a Varig concordou em pagar US$ 6 milhões para a ILFC até o dia 20 de setembro. Se o pagamento não for feito até lá, a companhia terá que devolver os aviões para a ILFC.

Com esse acordo, a ILFC retirou o pedido de arresto de aviões, informou o advogado da empresa Klestadt & Winters que representa a empresa, Jon Arnason.

"Essa é uma solução razoável para a questão", disse hoje o juiz da Corte de Falências dos EUA Robert Drain, em audiência em Nova York.

Pelo acordo, a Varig concordou em pagar os honorários dos advogados da ILFC. A companhia também se comprometeu a manter em dia o pagamentos dos aluguéis. Estima-se que a dívida da Varig com a ILFC já ultrapasse os US$ 20 milhões.

A Varig entrou com pedido para entrar em recuperação judicial no Rio de Janeiro no dia 17 de junho. No mesmo dia a companhia pediu para a Justiça em Nova York se beneficiar da seção 304 do código de concordatas dos EUA, que impede que os credores executem as dívidas enquanto o devedor se reorganiza em outro país.

Com agências internacionais

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