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01/09/2005
-
17h58
da Folha Online
A criação da Super-Receita --estrutura que resultou da fusão da Secretaria de Receita Previdenciária com a Receita Federal-- fez o TST (Tribunal Superior do Trabalho) suspender por 60 dias a tramitação de processos em que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aparece como parte do caso. Ficaram de fora dessa determinação os mandados de segurança e ações cautelares originários e outras medidas que exijam solução urgente.
A suspensão foi decidida em função da MP (medida provisória) 258, que criou a Super-Receita. O artigo 3º da medida transferiu para a União a atribuição, por meio da Receita Federal, de arrecadar, fiscalizar, administrar, lançar e normatizar o recolhimento de contribuições sociais.
Na sessão do pleno, o presidente do TST, Vantuil Abdala, informou aos demais ministros que tratou do tema com o Advogado-Geral da União, Álvaro Augusto Ribeiro Costa, já que o corpo de procuradores da Fazenda Nacional, que passará a representar o INSS, pertence administrativamente à AGU (Advocacia-Geral da União).
Ele também conversou com Costa sobre o elevado número de recursos que têm sido interpostos pelo INSS na Justiça do Trabalho --em alguns Tribunais Regionais há mais recursos do INSS do que de todas as outras partes.
Preocupado com a situação, Costa pediu que o TST forneça à AGU dados relativos aos processos envolvendo o INSS, para que possa estudar o assunto e propor providências para diminuir o problema.
Desde 1999, a Justiça do Trabalho faz a arrecadação das contribuições previdenciárias sobre condenações judiciais de empregadores. Em 2004, foram arrecadados, em contribuições previdenciárias, mais de R$ 962 milhões aos cofres da União.
Especial
Leia mais sobre a Super-Receita
Criação da Super-Receita faz TST suspender processos do INSS por 60 dias
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A criação da Super-Receita --estrutura que resultou da fusão da Secretaria de Receita Previdenciária com a Receita Federal-- fez o TST (Tribunal Superior do Trabalho) suspender por 60 dias a tramitação de processos em que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aparece como parte do caso. Ficaram de fora dessa determinação os mandados de segurança e ações cautelares originários e outras medidas que exijam solução urgente.
A suspensão foi decidida em função da MP (medida provisória) 258, que criou a Super-Receita. O artigo 3º da medida transferiu para a União a atribuição, por meio da Receita Federal, de arrecadar, fiscalizar, administrar, lançar e normatizar o recolhimento de contribuições sociais.
Na sessão do pleno, o presidente do TST, Vantuil Abdala, informou aos demais ministros que tratou do tema com o Advogado-Geral da União, Álvaro Augusto Ribeiro Costa, já que o corpo de procuradores da Fazenda Nacional, que passará a representar o INSS, pertence administrativamente à AGU (Advocacia-Geral da União).
Ele também conversou com Costa sobre o elevado número de recursos que têm sido interpostos pelo INSS na Justiça do Trabalho --em alguns Tribunais Regionais há mais recursos do INSS do que de todas as outras partes.
Preocupado com a situação, Costa pediu que o TST forneça à AGU dados relativos aos processos envolvendo o INSS, para que possa estudar o assunto e propor providências para diminuir o problema.
Desde 1999, a Justiça do Trabalho faz a arrecadação das contribuições previdenciárias sobre condenações judiciais de empregadores. Em 2004, foram arrecadados, em contribuições previdenciárias, mais de R$ 962 milhões aos cofres da União.
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