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02/09/2005 - 10h44

STJ confirma isenção de IR sobre férias vendidas

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KAREN CAMACHO
do Agora

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmou ontem a decisão pacificada sobre os descontos indevidos do Imposto de Renda. Podem pedir o dinheiro de volta, os contribuintes que tiveram descontos nos dias de férias "vendidos" para a empresa ou nas férias não-aproveitadas e recebidas na rescisão.

O STJ decidiu que a devolução do imposto vale, ainda, para os rendimentos de licença-prêmio não-aproveitada, valores recebidos com PDV (plano de demissão voluntária), plano de aposentadoria incentivada e abono-assiduidade não-aproveitado.

O entendimento está consolidado no STJ, onde os ministros das 1ª e da 2ª turmas entendem que esses casos tratam de verbas de natureza indenizatória, recebidas como compensação pela renúncia a um direito, e não configura acréscimo patrimonial. Já não cabe recurso.

O funcionário deve ser indenizado porque, na teoria, deveria estar descansando. No caso do PDV ou aposentadoria, é indenização porque ele aceitou deixar de trabalhar na empresa voluntariamente.

Para ter o dinheiro de volta, o contribuinte tem de observar seu holerite dos últimos anos. Se houve desconto, deve entrar com ação contra a Receita na Justiça Federal. A Receita, nas primeiras instâncias, ainda costuma recorrer.

Todos os rendimentos indenizatórios ou de compensação não podem ser tributados pelo IR. Mas algumas verbas ainda são discutidas na Justiça porque a Receita entende que trata-se de verba salarial, como um pagamento mensal.

Prazo

O prazo para ter a restituição dos descontos do IR está em discussão. Até este ano, o prazo era de dez anos, sendo os cinco primeiros considerados para solicitação de documentos à Receita e para o contribuinte, e mais cinco para prescrição. Mas uma lei complementar determinou a redução para cinco anos.

O assunto está em discussão nos tribunais. Advogados orientam que o contribuinte não espere para entrar com o processo.

Vale-transporte

O STJ decidiu que o vale-transporte faz parte do salário e, por isso, sobre ele também é descontada a contribuição previdenciária.

Mas isso só vale quando ele integra o salário, sem descontar 6% do empregado. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já havia tido vitória no TRF (Tribunal Regional Federal) e, agora, confirmou no STJ.

Segundo o STJ, como o empregador efetuou o pagamento em dinheiro aos seus funcionários, ele desconhece se a verba está sendo usada para essa finalidade. Por isso, ele deve recolher ao INSS. Além disso, é proibido substituir o vale por dinheiro.

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