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28/08/2002 - 03h55

Governo financiará bolsas de estudo para índios, negros e pobres

da Folha de S.Paulo, em Brasília

O governo editou ontem uma MP (Medida Provisória) no "Diário Oficial" da União criando o programa Diversidade na Universidade, que transferirá recursos financeiros da União para entidades que atuem na área de educação, como escolas e universidades, e implementem cursos pré-vestibulares ou dêem bolsas de estudo para pobres, negros e índios.

O Ministério da Educação obteve verba de US$ 10 milhões para custear o programa por meio de empréstimo do BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento). O programa foi a forma encontrada pelo MEC para desenvolver políticas de inserção social e estratégias de promoção ao ensino superior para grupos socialmente desfavorecidos, afrodescendentes e indígenas sem ter de implementar cotas para negros.

O ministro Paulo Renato Souza (Educação) é contra as cotas. Ele escreveu, em artigo na Folha, em 2001, que espera que o Brasil não precise chegar à instituição de cotas raciais na universidade e que acredita na capacidade de desempenho do estudante brasileiro de qualquer origem social ou racial, quando estimulado e apoiado.

O ministro afirmou que, se isso não for suficiente, ele será o primeiro a defender as cotas, porém ressaltou que não há por que imaginar que alunos pobres, negros ou pardos não entrem na universidade por seus próprios méritos.

O MEC considera que a adoção das cotas não é ideal, pois criaria novas desigualdades. Para o órgão, ao ampliar os cursinhos para a população carente, os negros não deixariam de ser atendidos.

Para Ivair dos Santos, assessor da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e ligado ao movimento negro, a medida é tão afirmativa quanto as cotas e significa um avanço. Santos disse que é importante ver Paulo Renato implementar um mecanismo de afirmação -como são chamadas as políticas compensatórias para reduzir as desigualdades raciais e sociais. Mas ele ainda insiste na necessidade de fixar cotas.

A MP autoriza a concessão de bolsas e de prêmios, em dinheiro, aos alunos das entidades que promoverem os cursinhos. Poderão participar entidades de direito público ou privado, sem fins lucrativos. A transferência para entidades privadas será feita por meio de convênio ou outro instrumento autorizado por lei. Os critérios e as condições para a manutenção de bolsas e prêmios serão estabelecidos por decretos.
 

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