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21/02/2003 - 00h22

Justiça concede nova liminar contra reserva de vagas na Uerj

LÍVIA MARRA
Folha Online

A Justiça concedeu nesta quinta-feira nova liminar contra o sistema de reserva de vagas para negros e alunos da rede pública na Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro). É a terceira liminar em três dias.

A juíza Márcia Santos Capanema de Souza, da 5ª Vara de Fazenda Pública, determinou que a universidade matricule o candidato Alexandre Luiz Moraes do Rego Monteiro no curso de direito.

Sua nota final no vestibular foi 82,5. O candidato reclama que não se classificou por causa do sistema de reserva de vagas.

Em sua decisão, a juíza afirma que a lei que estabeleceu o sistema de cotas para o preenchimento de vagas nas universidades estaduais com negros e pardos viola os princípios da isonomia e da razoabilidade e a Constituição Federal, segundo o TJ (Tribunal de Justiça) do Estado.

"Não deve ser esquecido que a administração deve dispensar igual tratamento aos que se encontrem em idêntica situação jurídica, vedando-se que sejam favorecidos alguns indivíduos em detrimento de outros e prejudicados alguns para favorecimento de outros", diz a juíza.

Os outros dois beneficiados por decisões da Justiça são um candidato ao curso de direito e outro ao curso de medicina.

As duas liminares foram concedidas pelo juiz Renato Rocha Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública.

Outro lado

Em nota divulgada nesta quarta-feira, a Uerj afirma que "não é a autora da legislação sobre as cotas, porém é obrigada a implementá-las".

"A Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) reconhece o direito de qualquer cidadão ou instituição da sociedade civil organizada de recorrer à Justiça, bem como é legítimo que a universidade apresente sua defesa dentro dos prazos legais estabelecidos - e assim o fará", diz a Uerj.

A universidade afirma ainda que os questionamentos jurídicos sobre a aplicação das cotas no vestibular "já poderiam ter ocorrido no momento da criação da reserva de vagas, em 2001, e posteriormente, durante sua regulamentação".

Leia mais
  • Justiça concede 2ª liminar contra reserva de vagas
  • Leia nota da Uerj sobre as liminares

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