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24/07/2003
-
11h25
da Folha de S.Paulo
O Ministério da Saúde classifica os produtos diet como o grupo de alimentos dietéticos produzidos para fins especiais e define: "Alimentos dietéticos são aqueles especialmente formulados e/ou produzidos de forma que sua composição atenda necessidades dietoterápicas específicas de pessoas com exigências físicas, metabólicas, fisiológicas e/ou patológicas particulares".
Um alimento diet é aquele de cuja composição original foi "retirada" alguma substância e que serve às dietas especiais com restrições, por exemplo, de açúcares, de gorduras, de sódio, de aminoácidos ou de proteínas.
Desse modo, os produtos sem sal são indicados para os hipertensos; os sem açúcar, para os diabéticos; os sem gordura, para os que têm excesso de colesterol; os sem o aminoácido fenilcetonúria, para os fenilcetonúricos etc.
Os produtos light são permitidos pelo governo quando atributos dele, como a taxa de gordura ou de açúcar, forem comprovadamente reduzidos ou baixos. São, portanto, alimentos com redução de, no mínimo 25% de calorias ou de qualquer outro componente. Esses produtos são destinados às pessoas que querem manter ou perder peso. Por exemplo: um iogurte light é aquele feito com pouca gordura (leite desnatado) ou com pouco açúcar.
O consumo de um produto light só propiciará diminuição de peso se for consumido na mesma quantidade do produto normal.
Cabe salientar que os produtos diet nem sempre são light. Um chocolate sem açúcar, portanto rotulado como "chocolate diet", recomendado para pessoas com diabetes, pode ter uma quantidade de gordura superior à convencional, que o transforma num produto muito mais calórico do que o chocolate normal e, por isso, não ser indicado para quem tem problema de excesso de peso.
O consumo de produtos diet ou light deve ser sempre feito com orientação de um médico ou de um nutricionista.
Fabio Giordano é bacharel em biologia, doutor em ecologia pela USP e professor-pesquisador da Unisanta
Biologia: Alimentação light ou diet?
FABIO GIORDANOda Folha de S.Paulo
O Ministério da Saúde classifica os produtos diet como o grupo de alimentos dietéticos produzidos para fins especiais e define: "Alimentos dietéticos são aqueles especialmente formulados e/ou produzidos de forma que sua composição atenda necessidades dietoterápicas específicas de pessoas com exigências físicas, metabólicas, fisiológicas e/ou patológicas particulares".
Um alimento diet é aquele de cuja composição original foi "retirada" alguma substância e que serve às dietas especiais com restrições, por exemplo, de açúcares, de gorduras, de sódio, de aminoácidos ou de proteínas.
Desse modo, os produtos sem sal são indicados para os hipertensos; os sem açúcar, para os diabéticos; os sem gordura, para os que têm excesso de colesterol; os sem o aminoácido fenilcetonúria, para os fenilcetonúricos etc.
Os produtos light são permitidos pelo governo quando atributos dele, como a taxa de gordura ou de açúcar, forem comprovadamente reduzidos ou baixos. São, portanto, alimentos com redução de, no mínimo 25% de calorias ou de qualquer outro componente. Esses produtos são destinados às pessoas que querem manter ou perder peso. Por exemplo: um iogurte light é aquele feito com pouca gordura (leite desnatado) ou com pouco açúcar.
O consumo de um produto light só propiciará diminuição de peso se for consumido na mesma quantidade do produto normal.
Cabe salientar que os produtos diet nem sempre são light. Um chocolate sem açúcar, portanto rotulado como "chocolate diet", recomendado para pessoas com diabetes, pode ter uma quantidade de gordura superior à convencional, que o transforma num produto muito mais calórico do que o chocolate normal e, por isso, não ser indicado para quem tem problema de excesso de peso.
O consumo de produtos diet ou light deve ser sempre feito com orientação de um médico ou de um nutricionista.
Fabio Giordano é bacharel em biologia, doutor em ecologia pela USP e professor-pesquisador da Unisanta
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