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30/07/2003
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04h58
O Conselho Nacional de Educação afirma que professores formados no curso normal, do ensino médio, possuem direito adquirido e constitucional de exercer suas funções na educação infantil e na primeira etapa do ensino fundamental. O parecer sobre o assunto (CNE/CEB 03/2003) foi aprovado em março deste ano.
"As pessoas que foram legalmente habilitadas para o exercício do magistério possuem esse direito por toda a vida", declara Nelio Bizzo, vice-presidente da Câmara de Educação Básica do CNE e relator do parecer. Isso vale para quem já está na rede de ensino e para quem irá se formar no curso.
Segundo ele, o documento resolve as dúvidas que existiam sobre o texto "claro e preciso" do artigo 62, que faz parte do corpo do texto principal, e sobre a redação confusa do artigo 87, inciso IV, parágrafo 4º, que faz parte das disposições transitórias da LDB. No último, por exemplo, o trecho "somente serão admitidos professores habilitados em nível superior" gera dúvida sobre a regra valer para seleção de futuros professores ou para quem está na ativa.
O parecer do CNE, com uma proposta de resolução, chegou ao gabinete do ministro da Educação, Cristovam Buarque, no dia 18 de julho. O próximo passo será a homologação do parecer pelo ministro, que pode recusar o texto. Mas a Folha apurou que o parecer deve ser aceito.
A expectativa é que a aprovação ocorra até o fim desta semana.
Conselho cita direito adquirido de professores formados no curso normal
da Folha de S.PauloO Conselho Nacional de Educação afirma que professores formados no curso normal, do ensino médio, possuem direito adquirido e constitucional de exercer suas funções na educação infantil e na primeira etapa do ensino fundamental. O parecer sobre o assunto (CNE/CEB 03/2003) foi aprovado em março deste ano.
"As pessoas que foram legalmente habilitadas para o exercício do magistério possuem esse direito por toda a vida", declara Nelio Bizzo, vice-presidente da Câmara de Educação Básica do CNE e relator do parecer. Isso vale para quem já está na rede de ensino e para quem irá se formar no curso.
Segundo ele, o documento resolve as dúvidas que existiam sobre o texto "claro e preciso" do artigo 62, que faz parte do corpo do texto principal, e sobre a redação confusa do artigo 87, inciso IV, parágrafo 4º, que faz parte das disposições transitórias da LDB. No último, por exemplo, o trecho "somente serão admitidos professores habilitados em nível superior" gera dúvida sobre a regra valer para seleção de futuros professores ou para quem está na ativa.
O parecer do CNE, com uma proposta de resolução, chegou ao gabinete do ministro da Educação, Cristovam Buarque, no dia 18 de julho. O próximo passo será a homologação do parecer pelo ministro, que pode recusar o texto. Mas a Folha apurou que o parecer deve ser aceito.
A expectativa é que a aprovação ocorra até o fim desta semana.
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